O Brasil implementa o Programa Alerta Mulher Segura, uma medida protetiva de urgência que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Publicado no Diário Oficial da União, esta iniciativa regulamenta um dispositivo fundamental da Lei Maria da Penha, autorizando o monitoramento eletrônico de autores de violência para reforçar a segurança das vítimas.
Mecanismo de Proteção e Acionamento
O programa opera em duas frentes principais: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a mulher protegida. Este equipamento permite que a vítima receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco iminente.
Estrutura de Implementação e Flexibilidade Regional
A implementação do programa ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal. O modelo de referência é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela coordenação técnica e acompanhamento geoespacial; Núcleos Regionais, atuando de forma descentralizada; e Polos de Monitoração, destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. O decreto permite que os entes federativos adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores.
Integração de Dados e Voluntariado
O monitoramento será realizado por um programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas, permitindo a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, visando aprimorar políticas públicas. É importante notar que alertas emitidos pelo sistema não serão automaticamente considerados descumprimento da medida protetiva, exigindo análise técnica e contextualizada. A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária, mediante consentimento expresso e informado, e o equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível no primeiro contato com a autoridade.
Financiamento e Normas Complementares
As ações do Programa Alerta Mulher Segura serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério também poderá editar normas complementares para a eficaz execução da iniciativa.









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