A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha detalhada para orientar agentes e gestores públicos federais sobre as condutas permitidas e, principalmente, as proibidas durante o período das Eleições 2026. O objetivo é prevenir irregularidades como a disseminação de notícias falsas, o uso indevido de bens e serviços públicos para benefício eleitoral e a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, sujeitos a punições por abuso de poder político e econômico.
Observância dos Princípios e Combate à Desinformação
O documento da AGU enfatiza a necessidade de os agentes públicos redobrarem a observância aos cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – no exercício de suas funções durante o processo eleitoral. Essa cautela é fundamental devido ao alto potencial de impacto das manifestações de autoridades no debate democrático e na confiança nas instituições.
A cartilha estabelece uma vedação permanente à disseminação, endosso ou compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Além disso, proíbe conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais ou desqualificação moral, com foco especial no uso ético das redes sociais para evitar a desinformação no contexto eleitoral.
Prevenção de Abuso de Poder e Promoção Pessoal
Mesmo que não configurem infração eleitoral direta, a AGU alerta que certas condutas podem ser tipificadas como infração ética, implicando conflito entre a função pública e a promoção político-partidária. É proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargos públicos para autopromoção eleitoral, ou para induzir eleitores a confundirem realizações administrativas do Estado como mérito pessoal de um agente.
Conteúdo e Objetivo da Cartilha Eleitoral
Em sua 11ª edição, a "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" serve como um instrumento de orientação prática para apoiar gestores e agentes públicos na tomada de decisões seguras. O material contribui para a prevenção de irregularidades e para a conformidade das ações estatais, detalhando conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa.
O documento também aborda as regras sobre propaganda eleitoral – especificando que a propaganda na internet só será permitida a partir de 16 de agosto –, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, reforçando a responsabilidade pública.
A AGU espera que a cartilha fomente uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público em 2026, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral por meio da prevenção de condutas indevidas.








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