A atividade circense foi oficialmente reconhecida como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A medida, estabelecida pela Lei nº 15.405, passou a valer a partir desta segunda-feira, 11 de dezembro, após sua publicação no Diário Oficial da União.
Diversidade da Arte Circense Contemplada
O texto da nova legislação abrange todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país. Isso inclui manifestações como malabarismo, acrobacias, performances de equilíbrio – a exemplo da corda bamba e perna de pau – e a tradicional arte da palhaçaria.
Fortalecimento do Patrimônio Cultural Brasileiro
A norma legal enfatiza o papel histórico e cultural do circo, destacando sua contribuição essencial na formação artística e na construção da identidade cultural brasileira.
Com este reconhecimento oficial, o setor circense obtém maior respaldo institucional, consolidando sua posição como patrimônio cultural. Tal medida é crucial para impulsionar políticas públicas focadas na valorização e preservação dessa secular expressão artística tradicional.












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