A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a oferta de 23 blocos exploratórios de petróleo na região do pré-sal. A confirmação foi realizada por meio da atualização do edital do Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) nesta segunda-feira (6). Oito blocos já estavam incluídos no certame, com a adição de mais 15 áreas em 27 de maio, após validação pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
As 23 áreas estão localizadas no Polígono do Pré-Sal, no litoral da região Sudeste, sendo oito na Bacia de Campos e treze na Bacia de Santos. Todos os blocos possuem parecer favorável de viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, e manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Com a publicação do edital, os blocos estão aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas do setor petrolífero, acompanhadas das respectivas garantias de oferta. A ANP agendará a data do leilão após o recebimento dessas declarações.
A Oferta Permanente
A Oferta Permanente representa a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, este sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.
Essa flexibilidade oferece às empresas a liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar suas propostas no momento que considerarem mais estratégico, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. A ANP ressalta que essa abordagem tem se mostrado essencial para fomentar a competitividade e a atratividade do setor no país.
Regimes de Partilha e Concessão
As ofertas permanentes podem ocorrer sob os regimes de concessão ou partilha. O regime de partilha é o adotado para as áreas do pré-sal, que concentram as maiores reservas de petróleo conhecidas do Brasil, e para outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
No modelo de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um bônus de assinatura fixo. O critério de vitória não é o valor desse bônus, mas sim a maior parcela do excedente de produção oferecida à União, da qual cada bloco possui um percentual mínimo exigido.
O excedente de produção a ser compartilhado com a União corresponde ao lucro da produção após a cobertura dos custos. Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial em campos de grande produção. No regime de partilha, a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao MME, representa os interesses da União e é responsável pelo leilão do óleo recebido das petroleiras.
Em contrapartida, nos contratos sob o regime de concessão, empregado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que oferece o maior valor em bônus de assinatura pelo direito de explorar petróleo.
Histórico das Rodadas Anteriores
A ANP já conduziu três ofertas permanentes no regime de partilha: em 2022, 2023 e 2025. No último leilão, cinco dos sete blocos ofertados foram arrematados, com ágio que alcançou 251,63%.
No regime de concessão, o Brasil já vivenciou cinco ciclos de Oferta Permanente: em 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
Lista dos Blocos Ofertados
Bacia de Santos
Ágata, Amazonita, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Cruzeiro do Sul, Granada, Jade, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Rubi, Safira Leste, Safira Oeste.
Bacia de Campos
Azurita, Calcita, Hematita, Larimar, Magnetita, Ônix, Siderita, Turmalina.










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