Diante desse cenário, o Poder Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e transparência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, adotou medida de caráter preventivo e cautelar, determinando a suspensão do pagamento do subsídio mensal ao Vice-Prefeito, até que sua situação funcional seja regularizada.
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