O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) ratificar a decisão que negou a revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação final ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, consolidando o posicionamento da Corte.
Em novembro do ano anterior, o STF já havia anulado a tese jurídica que autorizava a revisão. Na mesma decisão, o Supremo garantiu que aposentados não terão que restituir valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias proferidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a referida tese.
Após a decisão de novembro, foram protocolados recursos contra o veredito, levando o caso a ser submetido a um julgamento em plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
Placar da Votação
O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, por 8 votos a 2. Moraes negou os embargos de declaração, argumentando que a decisão que rejeitou a revisão da vida toda não apresentou irregularidades.
Em seu parecer, o ministro afirmou: “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Divergindo, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pela suspensão dos processos relativos à revisão da vida toda, aguardando uma decisão final do plenário do STF.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111
O panorama jurídico em torno da revisão da vida toda ainda contempla novos desdobramentos. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, processo que igualmente aborda a questão.
Com o pedido de destaque, a ADI 2.111 será remetida para análise no plenário físico da Corte, sem data definida para a retomada do julgamento.
Contexto da Revisão da Vida Toda
Em março de 2024, o Supremo havia estabelecido que os aposentados não detêm o direito de optar pela regra de cálculo que lhes fosse mais benéfica para o recálculo do benefício previdenciário.
Essa deliberação invalidou uma decisão anterior da própria Corte, que era favorável à revisão. A reviravolta no entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do Recurso Extraordinário que originalmente havia garantido o direito da revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros interpretou que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha dos aposentados.
Antes dessa série de decisões do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que pudesse gerar um maior valor mensal, cabendo ao próprio aposentado avaliar se a inclusão de todas as suas contribuições previdenciárias ao longo da vida profissional resultaria em um benefício mais vantajoso.










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