A trágica morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante um salto de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança no turismo de aventura brasileiro. O incidente levanta questionamentos cruciais sobre a regulamentação do setor e as medidas que praticantes podem adotar para identificar prestadores de serviço irregulares.
A Base Regulatória e os Critérios de Segurança
O Cadastur, registro obrigatório do Ministério do Turismo para empresas de aventura no Brasil, é a principal referência regulatória. Ele exige o cumprimento de normas fiscais e a identificação dos responsáveis pelas atividades. Consumidores podem verificar a regularidade de um prestador de serviço diretamente no site, utilizando o CNPJ ou o nome da empresa.
Complementar ao Cadastur, o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, obriga empresas a manter um sistema de gestão de segurança baseado na norma NBR ISO 21101 da ABNT. Conforme Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Abeta e empresário do setor, isso implica em procedimentos documentados, checklists de equipamentos, treinamento contínuo da equipe e planos de emergência. A falta de conhecimento sobre a ISO 21101 por parte do prestador de serviço deve ser vista como um alerta pelo consumidor.
Viegas também aponta o método de pagamento como um indicador de alerta. A ausência de CNPJ, de emissão de nota fiscal ou de contrato de prestação de serviços sugere falta de profissionalismo e experiência no mercado.
ABNT, Informalidade e a Escolha do Consumidor
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também desempenha um papel crucial, cadastrando prestadores que aderem às suas diretrizes e mantendo mais de 50 normas técnicas para o turismo de aventura, com 27 delas certificadas ISO. Essas normas balizam o setor, o governo e servem como referência para viajantes, sendo frequentemente divulgadas pelas empresas como validação de seus serviços.
A informalidade é uma realidade persistente no setor, segundo Viegas. Ela é alimentada pela insuficiente estrutura de fiscalização pública e pela crença equivocada de que atividades de aventura demandam menos rigor do que outros segmentos econômicos.
A popularização de atividades como rapel e tirolesa, muitas vezes oferecidas sem qualificação formal, gerou a falsa percepção de simplicidade e acessibilidade. Essa dinâmica, onde "o preço baixo vence a segurança", cria um desequilíbrio no mercado. Empresas que investem em equipamentos certificados, manutenção rigorosa, seguros e profissionais qualificados arcam com custos mais elevados, tornando mais fácil para prestadores informais atrair consumidores com preços inferiores.
O Desafio da Fiscalização e o Papel do Poder Público
A fiscalização pública é vital. Enquanto a União estabelece os marcos legais, a responsabilidade pela execução das regras recai sobre as demais esferas. Municípios, como Brotas (SP), podem e devem, por exemplo, condicionar a liberação de alvarás de funcionamento à apresentação do Cadastur.
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirma que a discussão para formalizar empresas do setor é "legítima e necessária". Contudo, ele ressalta que exigências para alvarás e licenças precisam respeitar a legislação, a autonomia municipal e as distintas capacidades institucionais do país. Ziulkoski enfatiza o papel relevante dos municípios no planejamento territorial, gestão de atrativos, licenciamento de atividades e articulação da governança turística.
O combate à informalidade, conforme a CNM, é igualmente fundamental. As soluções incluem a implementação de políticas públicas integradas, qualificação de prestadores de serviços, adesão às normas técnicas e fortalecimento das instâncias de governança no setor.











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