O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em votação simbólica e que segue para sanção presidencial, estabelece regras para o comércio e uso do dispositivo, além de prever sanções administrativas para sua utilização indevida.
Requisitos e Regulamentação
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Para aquelas entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por um período de cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora.
O projeto de lei define que o aerossol é de uso individual e intransferível, proibindo a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão detalhadas em regulamento específico do Poder Executivo.
Sanções e Capacitação
A utilização inadequada do dispositivo poderá resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo de outras sanções civis e penais. A multa será dobrada em caso de reincidência.
A proposta também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa será implementado gradualmente, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.










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