O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), duas leis de proteção e apoio às mulheres. A primeira prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de Pix Pensão. A segunda lei determina a divulgação em larga escala do Ligue 180, o serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher.

A lei do Pix Pensão determina que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja depositado na conta da pessoa beneficiária quando o desconto em folha não for possível. De acordo com o texto legal, o valor da pensão pode ser transferido pelo banco automaticamente da conta do devedor para a conta do credor.
“Esse é um projeto que as mães do Brasil abraçaram. Porque o que tem para a CLT, para o assalariado, agora terá para todo mundo com essa lei. Se [o homem] tem filho e deve pensão, tem que ter o depósito na conta da mãe todo mês”, disse a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), relatora do projeto na Câmara e presente na cerimônia da sanção presidencial.
Ligue 180
O serviço do Ligue 180, de acordo com a nova lei, deve ser divulgado pelo governo federal em meios de comunicação de massa e locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.
Falar da importância do Ligue 180 é evitar que as mulheres cheguem a perder sua vida pelo simples fato de serem mulheres. Essa é uma maneira de ampliar e garantir que ele funcione”, disse a deputada Camila Jara (PT-MS), relatora do projeto e também presente à cerimônia.
“O que vocês estão fazendo é criar novos mecanismos para que a mulher fique mais exigente e protegida e os homens aprendam que é necessário ele criar juízo e não achar que a mulher é um objeto dele, que ele pode fazer o que quiser da mulher”, afirmou o presidente Lula ao parabenizar o trabalho das relatoras dos dois projetos.
O presidente também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando a alteração recente à Lei Maria da Penha que, dentre outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
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