Desde o resultado do segundo turno das eleições presidenciais em 25 de outubro, diversas denúncias foram apresentadas ao Ministério Público do Trabalho e dos Estados sobre grupos de WhatsApp criados para listar possíveis eleitores do PT a fim de um boicote geral de compras ou negociações. A ação articulada foi tema de uma nota publicada na quarta-feira, 4, pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Pedro Maia Souza Marques, para repudiar as atitudes, que podem ser enquadradas como crimes.
“Diante de notícias de ameaças, perseguições, boicotes econômicos, represálias profissionais e manifestações discriminatórias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições de 2026, vem a público reafirmar que a liberdade de manifestação política é um direito fundamental, mas seu exercício não autoriza ameaças, constrangimentos, perseguições ou práticas discriminatórias”, disse trecho da nota. Souza Marques citou a Constituição Federal de 1988 que assegura liberdade de expressão, igualdade e respeito, “sendo inadmissível a utilização de divergências políticas como justificativa para a violação de direitos fundamentais”.
O presidente do Conselho destacou três crimes que podem render investigações ou ações penais futuras. O primeiro, sobre xenofobia regional. “Manifestações que promovam discriminação, preconceito ou hostilidade contra nordestinos ou pessoas de outras regiões do país podem configurar crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, inclusive quando praticados por meio das redes sociais, sujeitando seus autores às penas legalmente estabelecidas”, disse.
Na sequência, Souza Marques apontou que “a liberdade de escolha do consumidor e a manifestação de opiniões políticas são legítimas. Entretanto, campanhas de intimidação, ameaças, divulgação de informações falsas e perseguição sistemática contra comerciantes, empresários ou profissionais liberais podem configurar crimes de ameaça, constrangimento ilegal, perseguição (stalking) e crimes contra a honra, além de gerar obrigação de indenizar os prejudicados”, afirmou ao citar casos de boicotes econômicos e perseguição a comerciantes.
Por fim, outros crimes são o assédio e represálias no ambiente de trabalho. “Ameaças, perseguições profissionais, demissões discriminatórias e outras formas de retaliação em razão de escolhas políticas podem configurar violações à legislação trabalhista, sujeitando os responsáveis à responsabilização, inclusive com possibilidade de reintegração ao emprego e pagamento de indenizações. Conforme as circunstâncias, também podem caracterizar crimes”, informou na nota.
Fonte: Abril








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