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Além de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), com pena de 1 a 3 anos de reclusão, a mulher pode responder ainda por, dependendo do resultado da investigação, aborto provocado (art. 124), que prevê 1 a 3 anos de detenção, ou até por homicídio (art. 121), caso seja comprovado que o feto nasceu vivo e houve ação para causar a morte, com pena de 6 a 20 anos.
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