O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal do texto é modernizar a política desse setor no país, buscando diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e operação dos transportes urbanos.
Um dos avanços estruturais promovidos pelo novo marco é a ruptura com o modelo predominante, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Novas Fontes de Financiamento e Melhorias no Sistema
A legislação abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza a utilização de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Entre elas, destacam-se a publicidade, a exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal aplicado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada em 2001, seus recursos são destinados a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis.
Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro ponto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes incluem critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A lei prevê ainda que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos Presidenciais e Suas Justificativas
A Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo principal preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já estabelecidas.
Vetado: Custeio Obrigatório de Gratuidades
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Também foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A avaliação presidencial foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população. Os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas removem a obrigatoriedade e prazos que poderiam inviabilizar o modelo atual de diversos entes federativos.
Vetado: Interferência em Competências Federativas
Dispositivos relacionados às competências dos entes federativos também foram vetados. Exemplos incluem a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
A justificativa para esses vetos foi a preservação da autonomia de estados e municípios, a necessidade de evitar novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros Vetos e Responsabilidade Fiscal
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.
Segundo o governo, essas medidas buscam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade orçamentária para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.










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