O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou na noite desta quarta-feira (5) a aprovação no Senado, por unanimidade, do projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas.

Sendo sancionado até o dia 11 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como prevê a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.
O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, destacou o presidente Lula, em manifestação nas redes sociais.
“Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”
Lula agradeceu ao presidente Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) e aos líderes que conduziram o processo de aprovação do projeto no Senado, após sua aprovação na Câmara. Por unanimidade, nos dois casos.
“Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, ressaltou Lula.
O PL 1087/2025 foi encaminhado pelo governo em março ao Congresso e aprovado em outubro pela Câmara. O relator da proposta acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Entenda o projeto
Sendo sancionada pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.
Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
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