A Justiça paulista concedeu uma liminar determinando que o governo de São Paulo reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana. A decisão da 1ª Vara Cível de Americana também obriga o estado a corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio na unidade prisional.
Capacidade e Condições Atuais
O CDP em questão foi projetado para abrigar 639 pessoas, mas atualmente detém 1.190 encarcerados, representando um excedente de 551 detentos. Essas informações foram divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Prazos e Obrigações Impostas
A determinação judicial estabelece um prazo de 90 dias para que o estado contenha novos ingressos e realize o remanejamento dos presos excedentes. No mesmo período, o governo deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. Já as medidas para regularizar a situação da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser concluídas em até 180 dias.
Em caso de descumprimento injustificado dessas determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil ao Estado de São Paulo.
Fundamentação da Ação Civil Pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. A iniciativa surgiu após inspeções e relatórios técnicos que constataram a superlotação, a ausência de AVCB, deficiências sanitárias e diversas irregularidades estruturais na unidade prisional.
O promotor enfatizou que é inaceitável que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição de liberdade e classificado como área de risco, opere superlotado, sem AVCB, com falhas na prevenção e combate a incêndio, e sem um plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana.











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