O estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. Gabriel foi morto por Vinicius de Lima Britto, um policial militar (PM) que estava de folga, em 3 de novembro de 2024, na zona sul da capital paulista.
O incidente ocorreu após Gabriel furtar produtos de limpeza de um mercado. Ao correr para fora do estabelecimento, ele escorregou e caiu na calçada. Levantou-se e tentou correr em direção à rua, mas foi atingido por 11 disparos feitos pelo policial.
Imagens de câmeras de segurança do mercado revelam que o PM estava no caixa quando Gabriel passou pela porta de saída. O policial se virou, caminhou em direção à saída, puxou a arma da cintura e atirou diversas vezes nas costas da vítima.
Fundamentação Jurídica da Condenação
A decisão judicial, proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, fundamenta-se na Teoria do Risco Administrativo. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil objetiva do Estado abrange atos de agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, utilizam sua condição de autoridade ou recursos concedidos em razão do cargo para intervir em situações de conflito.
O juiz considerou incontroverso que o policial militar empregou uma arma de fogo pertencente à corporação e agiu sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.
Fernandes concluiu que, ao intervir em um evento delituoso, valendo-se do poder de polícia inerente à sua função e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal.
Desdobramentos Criminais do Policial
No ano anterior, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público.
Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão, e Britto deverá ser submetido a um novo julgamento por júri popular.
Posicionamento do Estado
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que o Estado não foi notificado da decisão judicial referente à indenização.









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