Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados rejeitou as modificações propostas pelo Senado à Medida Provisória 1323/25. A MP trata das normas para o pagamento do seguro-defeso, um benefício essencial para pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, visando a reprodução dos peixes e a prevenção de fraudes. Com a decisão, a versão original aprovada pelos deputados na terça-feira (7) prevalece e segue para a sanção presidencial.
Regras Mantidas para o Seguro-Defeso
A Medida Provisória, conforme aprovada pela Câmara, estabelece diretrizes claras para o acesso e a gestão do benefício. Entre as principais regras, destaca-se a autorização para a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos exigidos. Pescadores artesanais terão direito a benefícios de anos anteriores se a solicitação for feita dentro dos prazos legais. O pagamento do seguro ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa, e novas exigências para cadastro e identificação serão implementadas para aprimorar o controle e evitar irregularidades.
Projeção Financeira do Benefício
Para o ano de 2026, a projeção do volume do seguro-defeso, excluindo os valores relativos a atrasados, é de R$ 7,9 bilhões, demonstrando o impacto econômico e social do programa para a categoria dos pescadores artesanais.
Mudanças do Senado Rejeitadas
Na sessão da quarta-feira (7), os senadores haviam aprovado diversas alterações na MP. As mudanças incluíam a obrigatoriedade de o pescador comprovar contribuição ao INSS por, no mínimo, seis meses em um período de um ano. Outras propostas visavam estabelecer um limite de renda para acesso ao seguro e retirar a possibilidade de pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025. Contudo, todas essas alterações foram derrubadas pelos deputados federais.











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