O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o tombamento provisório do prédio que abrigou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante a ditadura militar no Rio de Janeiro. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Relevância Histórica e Contexto Repressivo
A decisão do Iphan fundamenta-se em um requerimento detalhado de 2013 do MPF, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Este documento atesta a importância histórica do local como o principal centro de tortura e repressão política do período. Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), na Rua Barão de Mesquita, Tijuca, zona norte do Rio, o imóvel foi palco de sistemáticas violações aos direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980, com o DOI-Codi funcionando ali a partir de 1970.
Evidências de Crimes e Métodos de Tortura
Investigações conduzidas pelo MPF revelaram que a estrutura física do prédio foi modificada especificamente para facilitar a prática de crimes. Portas de acesso exclusivo foram criadas para evitar o registro oficial de presos, e celas, como a infame 'Maracanã', eram projetadas para isolar e torturar detentos à margem da lei. O local funcionava como uma unidade de inteligência onde sequestro e assassinato eram métodos operacionais comuns.
Ex-presos políticos descreveram o uso recorrente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas, que frequentemente resultavam em morte ou em sequelas físicas e psicológicas permanentes. A atuação do MPF foi reforçada por declarações de militares que admitiram ordens verbais e desprovidas de mandado judicial para capturas e interrogatórios, confirmando o caráter clandestino das operações e a ausência de legalidade nos procedimentos.
Preservação da Memória e Justiça de Transição
Para o MPF, a preservação do prédio é fundamental para a política de justiça de transição, servindo como um registro material que impede o apagamento da memória das vítimas e como um símbolo do aparato repressivo estatal. O tombamento provisório garante que o imóvel não seja demolido, alterado ou reformado de modo a descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.
Com o tombamento definitivo, o prédio será integrado ao patrimônio cultural nacional, atuando como uma advertência histórica contra a repetição de práticas de regimes autoritários. O MPF argumenta que espaços como o DOI-Codi da Tijuca devem ser transformados em locais de memória, para finalidades educativas e de reflexão sobre a consolidação de valores democráticos, conforme recomendado por órgãos internacionais de direitos humanos.
Essa preservação é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que buscam o reconhecimento oficial das atrocidades ali cometidas. O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional reflita fielmente os episódios que moldaram a história contemporânea do país, garantindo o direito à memória para as futuras gerações. Em 11 de janeiro de 2025, um ato com ex-presos políticos homenageará Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos pela ação direta dos agentes do DOI-Codi.








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