O governo brasileiro promulgou nesta sexta-feira (8) o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, uma medida que visa agilizar e simplificar as negociações comerciais dentro do bloco. O decreto, que prevê a implementação do acordo firmado em dezembro de 2019 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, foi publicado no Diário Oficial da União.
Contexto e Validação Legislativa
A formalização da medida foi realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. Este ato decorre da aprovação do texto pelo Congresso Nacional em setembro de 2023, consolidando o processo legislativo necessário para sua entrada em vigor no Brasil.
Diretrizes e Objetivos Estratégicos
O acordo estabelece um conjunto de regras comuns para otimizar o comércio intrazona, alinhando os procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Seu principal objetivo é aprimorar as trocas comerciais entre os países membros do Mercosul.
Principais Medidas de Facilitação
Entre as ações centrais previstas estão a ampliação do uso de documentação eletrônica e a adoção de procedimentos aduaneiros mais céleres e baseados em gestão de riscos. Adicionalmente, o pacto incentiva a transparência regulatória e reforça a cooperação entre as autoridades de fronteira das nações integrantes do bloco.
Impacto e Benefícios Esperados
O texto também contempla a implementação do Guichê Único de Comércio Exterior, visando o despacho mais rápido de bens, inclusive produtos perecíveis, e a intensificação do intercâmbio de documentos digitais, como certificados de origem e sanitários. Tais iniciativas buscam reduzir custos e prazos, além de ampliar a previsibilidade das regras e oferecer maior segurança jurídica aos operadores de comércio exterior, com atenção especial às micro, pequenas e médias empresas.
Regulamentação Futura
Quaisquer atos que impliquem na revisão do acordo ou na geração de novos compromissos financeiros para o Brasil deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional, garantindo o controle legislativo sobre quaisquer alterações substanciais.









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