Uma lei sancionada nesta quinta-feira (30) direciona parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
Originado do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que converte a Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, o texto aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com as bets ao Funapol.
Os valores, anteriormente direcionados à seguridade social, serão agora utilizados para cobrir gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
A alocação dos recursos será implementada gradualmente: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Adicionalmente, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026.
Declarações Oficiais e Impacto da Medida
Durante a cerimônia de sanção, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ressaltou o “grande alcance” da iniciativa para a segurança pública do país, destacando o combate ao crime organizado como um dos principais desafios da sociedade.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, enfatizou o benefício para as cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, afirmando que investir em quem enfrenta desafios complexos é investir em um país mais justo e próspero.
Entenda as Alterações no Funapol
O Funapol, estabelecido pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF, inicialmente limitava a 30% os gastos com diárias. A Lei 14.369 de 2022 expandiu esse limite para 50%, abrangendo despesas como parcelas de caráter indenizatório e saúde dos servidores.
Com a nova legislação, o limite para esses tipos de despesas é removido, e novas categorias são incluídas, como ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá estender o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação da retribuição por atividade extraordinária para esses outros policiais dependerá de legislação específica.


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