A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um processo no qual ele havia sido condenado em primeira instância. A acusação central envolvia a prática forçada de atos sexuais e ameaças a uma estudante de medicina. A tese da defesa foi a de que os atos ocorreram de forma consensual, argumentando que a outra parte possuía capacidade de discernimento e responsabilidade por seus atos.
Contexto da Acusação e Decisão Inicial
O processo, iniciado em dezembro de 2022, detalhava que Brennand teria conduzido a mulher a um hotel enquanto ela estava em estado de incapacidade, onde atos sexuais teriam sido forçados durante a madrugada e o dia seguinte. A acusação em primeira instância mencionava ainda a alegação da vítima de que um motorista ou segurança estaria armado na porta do quarto e que os atos foram gravados sem sua autorização. Inicialmente, o empresário havia sido condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Situação Jurídica Atual e Segredo de Justiça
Apesar da absolvição específica neste processo pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Thiago Brennand permanece detido em regime fechado devido a condenações em outros processos judiciais. A defesa do empresário é atualmente conduzida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. As informações sobre o processo tramitam em segredo de Justiça, com o TJSP limitando-se a confirmar a absolvição do réu no caso que respondia na 30ª Vara Criminal.






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