O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a escala de trabalho 6×1, propôs que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, aos domingos. O relatório, apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados, estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem alteração salarial.
A proposta prevê que o fim da escala 6×1 e a garantia de ao menos duas folgas semanais entrem em vigor 60 dias após a promulgação da emenda. O texto também modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Período de Transição da Jornada de Trabalho
O relator estabelece um período de transição para a nova jornada. Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a carga horária semanal passaria de 44 para 42 horas. Um ano após a entrada em vigor dessa alteração, ocorrerá uma nova redução para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias.
Após o período inicial de 60 dias, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal, por negociação em convenção ou acordo coletivo, para viabilizar a distribuição da jornada semanal. Prates defende que a implementação progressiva reduz eventuais riscos econômicos, permitindo que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores.
Adicionalmente, o relatório prevê que lei ordinária poderá dispor sobre regimes de jornada e descanso diferenciados, como para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com garantia de um dia por semana. As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga igual ou inferior a 40 horas semanais. Medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser estabelecidas por lei complementar, com foco na preservação dos postos de trabalho.
Disposições Específicas e Combate à Pejotização
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, garantindo, contudo, a escala 5×2.
O relator classifica esses profissionais como 'hipersuficientes', dada sua capacidade de negociação e autonomia. Para Prates, a medida também visa combater a 'pejotização', onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes pela falta de flexibilidade nos regimes de trabalho existentes.









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