O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, modificando a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O réu, preso, é apontado como responsável por atear fogo em sua companheira em junho de 2025, um evento que agora será julgado sob uma classificação criminal menos severa.
A desclassificação do crime implica que a lesão corporal grave não é considerada hedionda, transferindo o caso para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esta mudança impacta diretamente a possível pena, que se reduz de até 20 anos para tentativa de homicídio para um máximo de cinco anos em casos de lesão.
Detalhes da Decisão e Reações Oficiais
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a decisão na tese de “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura teria auxiliado a vítima após o ataque. Contudo, reportagens da época indicaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para evitar novas agressões.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) anunciou que está avaliando a possibilidade de recorrer contra a alteração da classificação do crime, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. Adicionalmente, o MP-PR manifestou-se contra um pedido de liberdade formulado pela defesa de Bandura, o qual foi indeferido pela Justiça paranaense.
O histórico de José Rodrigo Bandura inclui oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
Contexto da Violência Contra a Mulher e Legislação
A violência contra a mulher, em especial o feminicídio, é um tema de crescente debate e mobilização no Brasil. O feminicídio é classificado como crime hediondo desde 2015. Em São Paulo, por exemplo, dados recentes mostram um aumento de 41% nos casos de feminicídio e 31,9% nas violações de medidas protetivas. Campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, buscam combater este cenário.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. Aprovado em março no Senado com 67 votos favoráveis, o projeto inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, prevendo pena de dois a cinco anos de prisão e multa. A proposta é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato.









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