“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa […] não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, diz Moraes.
“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa […] não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, diz Moraes.