O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou, nesta terça-feira (31), a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“[A decisão] suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)”, disse Contarato ao abrir a sessão do colegiado.
“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, acrescentou ao ler o parecer produzido pela Assessoria Jurídica da comissão.
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Na avaliação da assessoria, um dos pontos mais “sensíveis e controversos” da decisão que Moraes tornou pública na sexta-feira (27), reside na delegação, ao Coaf, da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações apresentados por comissões parlamentares.
“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou Contarato.
Ele alega que “a transferência de atribuições” atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs”, afirmou Contarato.
O senador destaca que a Constituição Federal atribuiu às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados, sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, o que pode gerar sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e das CPMIs”, disse Contarato.
No parecer, a Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e “obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações”.
Ao concluir a leitura do parecer, Contarato apontou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes.
“Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, afirmou o senador.
“A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer [às reuniões da comissão]. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, disse.
Decisão
Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de Inquérito, quanto por meio de decisões judiciais.
Para Moras, a falta de critérios claros têm permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos.
Por esses motivos, o ministro estabeleceu que os Rif não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar.
O ministro apontou, em sua sentença, que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu Moraes.
O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.
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