A Medida Provisória do governo para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe a padronização do Imposto de Renda (IR) para criptoativos na alíquota de 17,5%.
Antes da MP, a alíquota do IR sobre criptoativos era escalonada de 15% a 22,5%, com isenção para operações que somassem menos de R$ 35 mil em um mês. Agora, todos os investidores deste tipo de ativo pagarão 17,5% sobre o ganho de capital e desaparece a isenção para quem negociou menos de R$ 35 mil.
Daniel de Paiva Gomes, sócio do Paiva Gomes Advogados, explica que outra novidade foi a criação de uma regra de retenção de imposto na fonte para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como as corretoras de criptomoedas. Isso ocorrerá para todos aqueles rendimentos que o investidor pode receber para além do ganho de capital na venda do ativo.
No mercado cripto existem ativos que dão direito a staking, por exemplo, um rendimento similar a uma taxa de juros por manter aquela criptomoeda bloqueada. Um desses ativos é o ether (ETH), moeda digital da rede Ethereum e segundo criptoativo com maior valor de mercado do mundo. “As corretoras que ofertam produtos com staking, earning ou outros investimentos que geram yield (rendimento) agora não podem pagar a rentabilidade cheia ao cliente, precisam reter os 17,5% do tributo”, destaca Paiva.
Para o advogado, as mudanças podem fazer com que os usuários migrem para o universo descentralizado, por meio de carteiras digitais de autocustódia de criptoativos, ou para corretoras estrangeiras. “Só tem retenção de imposto na fonte quando a fonte é no Brasil. Os usuários podem acabar fugindo para as corretoras estrangeiras. Essa retenção trata de maneira desigual nacionais e internacionais e estimula a descentralização”, avalia.
Vale lembrar que no ambiente descentralizado as autoridades têm menor visibilidade dos criptoativos, já que a custódia se torna responsabilidade exclusiva do usuário e ele pode enviar os ativos digitais para carteiras frias (sem conexão com a internet) e levar para outro país, por exemplo.
Marcio Alabarce, sócio da área tributária do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, afirma que um ponto de atenção é sobre o tratamento de cada ativo virtual de acordo com suas características. “Uma das características do bitcoin (BTC) é que ele não rende nada. Ele gera, quando muito, um ganho de capital. Agora, colocou-se esse regime geral para ativos virtuais como um gênero, não distinguindo se é criptomoeda, NFT, ou outro tipo de token, então está tudo em 17,5%”, alerta.
Alabarce também destaca que o tributo será considerado definitivo, então não há possibilidade de dedução no caso de perdas pelas pessoas jurídicas. O investidor pessoa física, por outro lado, passa a poder compensar prejuízos com cripto na declaração do IR.
A Associação Brasileira das Empresas Tokenizadoras de Ativos e Blockchain (ABToken) informou em nota que vai acompanhar a tramitação. “Estamos atentos aos prazos para eventuais manifestações em defesa do mercado mitigando possíveis impactos negativos para o setor”, disse a entidade.
Procurada, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) não havia respondido a um pedido de posicionamento até a publicação da reportagem.
Segundo uma fonte, diversas empresas do setor cripto e as principais associações estão reunidas em Brasília para diálogos com a Frente Parlamentar Livre Mercado, organizada por parlamentares da oposição.