O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) no qual propõe mudanças nos atuais critérios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, com a imediata instauração do procedimento de perda de mandato.

Lindbergh propôs as mudanças nas atuais regras de perda de mandato por faltas em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde março deste ano se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara. Quando já estava fora do Brasil, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias, alegando ser alvo de perseguição política. O prazo terminou em meados de julho e ele não regressou ao Brasil, acumulando faltas não justificadas em sessões.
O Ato da Mesa nº 191, em vigor de junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar às sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias e encaminhá-lo à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.
Para Lindbergh, esta determinação “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação” à Constituição Federal, que prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.
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Se aprovado, o PRC se transformará em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando à Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. Já o relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, contendo a indicação dos deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões, sem justificativa.
O projeto apresentado por Farias determina que, uma vez de posse do relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato – o que também deverá fazer ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.
“A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”, justifica o líder do PT na Câmara.
Eduardo Bolsonaro
Em agosto, o parlamentar solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA, alegando que, durante a pandemia de covid-19, a Câmara autorizou o trabalho remoto também para os deputados. O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não é o caso.
Em setembro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, entre outras retaliações, como a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte. Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra Eduardo.
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