Junho traz a oportunidade de descanso para trabalhadores brasileiros, com seis feriados estaduais e municipais em datas comemorativas. Entre eles, destacam-se Corpus Christi e o Dia de São João, celebrados em diversos estados. Confira abaixo:
- Dia de Santo Antônio, celebrado no dia 13 de junho (sexta-feira), é feriado em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.
- Feriado estadual de aniversário do Acre é celebrado em 15 de junho (domingo).
- O dia de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho (quinta-feira), é considerado feriado em 22 das 27 capitais do país.
- Dia de São João, celebrado na véspera 23 (segunda-feira) e no dia 24 de junho (terça-feira), tradicionalmente acompanhado pelas festas juninas, é feriado estadual na Bahia, em Sergipe e em Alagoas. Já Pernambuco e Paraíba têm o São João como ponto facultativo, com as suas capitais (Recife e João Pessoa) tendo o São João como feriado municipal. Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí vão ter ponto facultativo, porém nenhuma das capitais possui o dia como feriado municipal.
- Dia de São Pedro, comemorado em 29 de junho (domingo), é feriado estadual em Alagoas.
Direito trabalhista em feriados e pontos facultativos
Nos estados e cidades em que a data comemorativa é considerada feriado, o dia de descanso é obrigatório, como já afirmaram especialistas consultados em maio pelo Valor. Algumas exceções, contudo, podem fazer com que o trabalhador tenha que exercer suas atividades profissionais neste dia.
Caso haja uma convenção coletiva — ou seja, um acordo entre sindicatos que defina a necessidade de trabalho durante o feriado, será necessário comparecer ao trabalho normalmente, ainda de acordo com os advogados trabalhistas. Em eventual necessidade de atuação profissional, o empregado deverá ter o seu dia pago em valor dobrado ou usufruir da folga em outra data futura.
Para os locais onde a data comemorativa for ponto facultativo, o empregador não é obrigado a conceder folga ao funcionário nesse dia. Nesse caso, fica a critério da empresa decidir se o dia de descanso será concedido, disseram os especialistas.
Quando serão os próximos feriados nacionais?
De acordo com o governo federal, o próximo feriado nacional será celebrado no dia 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil). Confira o cronograma completo a seguir:
Próximos feriados nacionais em 2025
Data | Feriado |
7 de setembro (domingo) | Independência do Brasil |
12 de outubro (domingo) | Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil |
2 de novembro (domingo) | Finados |
15 de novembro (sábado) | Proclamação da República |
20 de novembro (quinta-feira) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Junho traz a oportunidade de descanso para trabalhadores brasileiros, com seis feriados estaduais e municipais em datas comemorativas. Entre eles, destacam-se Corpus Christi e o Dia de São João, celebrados em diversos estados. Confira abaixo:
- Dia de Santo Antônio, celebrado no dia 13 de junho (sexta-feira), é feriado em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.
- Feriado estadual de aniversário do Acre é celebrado em 15 de junho (domingo).
- O dia de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho (quinta-feira), é considerado feriado em 22 das 27 capitais do país.
- Dia de São João, celebrado na véspera 23 (segunda-feira) e no dia 24 de junho (terça-feira), tradicionalmente acompanhado pelas festas juninas, é feriado estadual na Bahia, em Sergipe e em Alagoas. Já Pernambuco e Paraíba têm o São João como ponto facultativo, com as suas capitais (Recife e João Pessoa) tendo o São João como feriado municipal. Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí vão ter ponto facultativo, porém nenhuma das capitais possui o dia como feriado municipal.
- Dia de São Pedro, comemorado em 29 de junho (domingo), é feriado estadual em Alagoas.
Direito trabalhista em feriados e pontos facultativos
Nos estados e cidades em que a data comemorativa é considerada feriado, o dia de descanso é obrigatório, como já afirmaram especialistas consultados em maio pelo Valor. Algumas exceções, contudo, podem fazer com que o trabalhador tenha que exercer suas atividades profissionais neste dia.
Caso haja uma convenção coletiva — ou seja, um acordo entre sindicatos que defina a necessidade de trabalho durante o feriado, será necessário comparecer ao trabalho normalmente, ainda de acordo com os advogados trabalhistas. Em eventual necessidade de atuação profissional, o empregado deverá ter o seu dia pago em valor dobrado ou usufruir da folga em outra data futura.
Para os locais onde a data comemorativa for ponto facultativo, o empregador não é obrigado a conceder folga ao funcionário nesse dia. Nesse caso, fica a critério da empresa decidir se o dia de descanso será concedido, disseram os especialistas.
Quando serão os próximos feriados nacionais?
De acordo com o governo federal, o próximo feriado nacional será celebrado no dia 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil). Confira o cronograma completo a seguir:
Próximos feriados nacionais em 2025
Data | Feriado |
7 de setembro (domingo) | Independência do Brasil |
12 de outubro (domingo) | Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil |
2 de novembro (domingo) | Finados |
15 de novembro (sábado) | Proclamação da República |
20 de novembro (quinta-feira) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max