O governo regulamentou os critérios e as condições complementares para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimentos considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública. O selo de prioritário permite a emissão de debêntures com benefícios fiscais.
Segundo portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), para receber o benefício fiscal, os projetos de investimento precisam de aprovação da pasta. Os requerimentos devem ser apresentados individualmente para cada projeto de investimento a ser financiado, total ou parcialmente, com a emissão de debêntures.
Os projetos apresentados devem pertencer ao subsetor prioritário de Sistema de Iluminação Pública. São enquadráveis como prioritários os estudos, estruturas e componentes dos projetos de investimento que sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização e arrendamento; envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização nos sistemas ou estruturas; e sejam classificados como despesa de capital do titular do projeto.
A portaria informa que a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento. As propostas apresentadas poderão prever a alocação de recursos para o pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos de investimento prioritários.
“A captação de recursos será limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e os valores já contemplados anteriormente com recursos da União ou geridos por ela, no âmbito do instrumento de delegação”, informa a portaria.