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Fundos tem até o fim de junho para se adaptarem a novas regras; entenda o que muda | Fundos de Investimento

Redação Por Redação
junho 16, 2025
Em Negócio, Notícias, Saúde
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Fundos tem até o fim de junho para se adaptarem a novas regras; entenda o que muda | Fundos de Investimento

A Resolução CVM 175 representa avanço na modernização da indústria de fundos de investimento do país. A última etapa de adaptação, com prazo até 30 de junho, consolida o novo marco regulatório, que traz maior segurança jurídica, simplificação das normas, além de ampliar a transparência e as alternativas aos investidores. “Consolidamos mais de 40 regras esparsas em um arcabouço único, reduzindo o custo de observância e melhorando a jornada do investidor”, afirma João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo Pedro Rudge, diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), foi um processo criterioso de construção, com audiências públicas e diálogo aberto com o setor. “A Anbima, outras entidades e participantes do mercado puderam analisar os artigos e contribuir com sugestões à CVM”, destaca. A resolução entrou em vigor em outubro de 2023, com fases de implementação escalonadas. “A maior parte da indústria já está adaptada e, nesta reta final, o ritmo de adequação segue acelerado. O mercado trabalha para conclusão dentro do prazo”, avalia Rudge.

Fábio Cepeda, sócio da Cepeda Advogados — escritório especializado no atendimento a gestoras de recursos, administradoras e outros players do setor de fundos — afirma que a nova regulamentação buscou incorporar as melhores práticas internacionais e corrigir distorções do modelo anterior. Até então, o Brasil enfrentava o desafio de lidar com fundos estruturados de forma semelhante a condomínios de imóveis, e não como empresas, diferentemente de outras jurisdições.

Com a CVM 175, os fundos passam a ser reconhecidos como condomínios de natureza especial, com regras próprias, o que amplia a segurança jurídica. Essa nova estrutura dá base à regra da responsabilidade limitada, que garante que o investidor responda apenas pelo valor que aplicou. “Antes da regulamentação, o cotista podia perder não só tudo o que investiu, mas também ser chamado a aportar recursos adicionais, pois um condomínio não podia ‘quebrar’”, explica Cepeda.

 — Foto: Arte/Valor
— Foto: Arte/Valor

Segundo o advogado, a responsabilidade limitada agora é a regra geral. No entanto, a responsabilidade ilimitada ainda é possível, desde que o fundo siga critérios específicos, incluindo comunicação clara dos riscos e anuência formal dos cotistas por meio de termos de adesão. “A maioria dos fundos está adotando a responsabilidade limitada. Se houver patrimônio negativo, o fundo pode ser encerrado sem que os cotistas precisem colocar mais capital para mantê-lo”, destaca Cepeda.

Para os investidores, a transparência em relação às taxas de administração é mais uma vantagem da CVM 175. Os fundos de investimentos devem informar de forma detalhada como a cobrança é dividida entre gestor, administrador, custodiante e distribuidores. “Os investidores têm mais clareza para poder comparar produtos ofertados em uma plataforma em relação a outra, o que contribui para um cenário de maior competição no setor”, ressalta Pedro Rudge, diretor da Anbima.

Hudson Bessa, economista, sócio da HB Escola de Negócios e colunista do Valor Investe, avalia que, apesar dos avanços, a regra de transparência das taxas acabou sendo flexibilizada em relação às expectativas iniciais, já que os nomes dos distribuidores não são divulgados. “Ainda assim, a solução adotada representa um meio-termo positivo para os investidores”, observa Bessa.

Com as novas regras, investidores do varejo passaram a ter mais liberdade e alternativas. Hoje, eles podem aplicar em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), antes restritos a qualificados e profissionais. “É uma evolução, pois até aqui se regulava a possibilidade de o investidor comprar estratégias mais ou menos sofisticadas pelo nível de patrimônio dele, não pelo conhecimento sobre os ativos. O critério deveria ser o suitability, avaliação de perfil e objetivos”, comenta Cepeda.

Também nessa linha, Hudson Bessa alerta que, embora o regulador frequentemente associe a complexidade a altos riscos, essa equação não se aplica de forma automática a todos os casos. “É preciso analisar cada FDIC, pois algumas opções contam com boas estruturas e mecanismos mitigadores. Por outro lado, vale lembrar que alguns fundos de crédito, que já estavam disponíveis ao varejo, podem apresentar riscos ainda mais elevados, isto é, com títulos na carteira com alto risco de os emissores não cumprirem as obrigações”, afirma.

Além disso, foi permitido o acesso a fundos que tem até 100% do patrimônio em ativos no exterior — uma opção antes restrita a produtos com menor exposição internacional. “Isso amplia as possibilidades de diversificação geográfica, permitindo acesso a mercados mais sofisticados que o brasileiro. A CVM adotou uma abordagem prudente, determinando que os investimentos sejam realizados em jurisdições com barra regulatória avançada”, explica Bessa. De acordo com ele, com o avanço das plataformas que permitem o investimento direto em ativos internacionais, não fazia mais sentido limitar a busca por estratégias diversificadas conduzidas por especializados.

Em relação aos criptoativos, atualmente os fundos dedicados ao varejo podem ter alocados até o limite de 10% nessa categoria, desde que os ativos sejam negociados em exchanges autorizadas no Brasil no exterior.

Em termos de modelagem, pela nova regulação, os fundos poderão ser um grande guarda-chuva, abarcando diversas classes e subclasses dentro deles, com segregação dos seus patrimônios. Segundo especialistas e a própria CVM, isso cria novas oportunidades de estruturação de produtos e diminuição de custos para a indústria. “É uma forma de organização que gera maior eficiência operacional”, explica Cepeda.

A Resolução 175 reforçou ainda o papel do gestor como um dos prestadores de serviços essenciais do fundo, ao lado do administrador fiduciário, delineando melhor suas atribuições. “O que a CVM fez foi reconhecer que, na prática, o gestor já tinha uma importância maior e deveria ter responsabilidade por isso”, conclui Rudge, da Anbima.

A Resolução CVM 175 representa avanço na modernização da indústria de fundos de investimento do país. A última etapa de adaptação, com prazo até 30 de junho, consolida o novo marco regulatório, que traz maior segurança jurídica, simplificação das normas, além de ampliar a transparência e as alternativas aos investidores. “Consolidamos mais de 40 regras esparsas em um arcabouço único, reduzindo o custo de observância e melhorando a jornada do investidor”, afirma João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo Pedro Rudge, diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), foi um processo criterioso de construção, com audiências públicas e diálogo aberto com o setor. “A Anbima, outras entidades e participantes do mercado puderam analisar os artigos e contribuir com sugestões à CVM”, destaca. A resolução entrou em vigor em outubro de 2023, com fases de implementação escalonadas. “A maior parte da indústria já está adaptada e, nesta reta final, o ritmo de adequação segue acelerado. O mercado trabalha para conclusão dentro do prazo”, avalia Rudge.

Fábio Cepeda, sócio da Cepeda Advogados — escritório especializado no atendimento a gestoras de recursos, administradoras e outros players do setor de fundos — afirma que a nova regulamentação buscou incorporar as melhores práticas internacionais e corrigir distorções do modelo anterior. Até então, o Brasil enfrentava o desafio de lidar com fundos estruturados de forma semelhante a condomínios de imóveis, e não como empresas, diferentemente de outras jurisdições.

Com a CVM 175, os fundos passam a ser reconhecidos como condomínios de natureza especial, com regras próprias, o que amplia a segurança jurídica. Essa nova estrutura dá base à regra da responsabilidade limitada, que garante que o investidor responda apenas pelo valor que aplicou. “Antes da regulamentação, o cotista podia perder não só tudo o que investiu, mas também ser chamado a aportar recursos adicionais, pois um condomínio não podia ‘quebrar’”, explica Cepeda.

 — Foto: Arte/Valor
— Foto: Arte/Valor

Segundo o advogado, a responsabilidade limitada agora é a regra geral. No entanto, a responsabilidade ilimitada ainda é possível, desde que o fundo siga critérios específicos, incluindo comunicação clara dos riscos e anuência formal dos cotistas por meio de termos de adesão. “A maioria dos fundos está adotando a responsabilidade limitada. Se houver patrimônio negativo, o fundo pode ser encerrado sem que os cotistas precisem colocar mais capital para mantê-lo”, destaca Cepeda.

Para os investidores, a transparência em relação às taxas de administração é mais uma vantagem da CVM 175. Os fundos de investimentos devem informar de forma detalhada como a cobrança é dividida entre gestor, administrador, custodiante e distribuidores. “Os investidores têm mais clareza para poder comparar produtos ofertados em uma plataforma em relação a outra, o que contribui para um cenário de maior competição no setor”, ressalta Pedro Rudge, diretor da Anbima.

Hudson Bessa, economista, sócio da HB Escola de Negócios e colunista do Valor Investe, avalia que, apesar dos avanços, a regra de transparência das taxas acabou sendo flexibilizada em relação às expectativas iniciais, já que os nomes dos distribuidores não são divulgados. “Ainda assim, a solução adotada representa um meio-termo positivo para os investidores”, observa Bessa.

Com as novas regras, investidores do varejo passaram a ter mais liberdade e alternativas. Hoje, eles podem aplicar em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), antes restritos a qualificados e profissionais. “É uma evolução, pois até aqui se regulava a possibilidade de o investidor comprar estratégias mais ou menos sofisticadas pelo nível de patrimônio dele, não pelo conhecimento sobre os ativos. O critério deveria ser o suitability, avaliação de perfil e objetivos”, comenta Cepeda.

Também nessa linha, Hudson Bessa alerta que, embora o regulador frequentemente associe a complexidade a altos riscos, essa equação não se aplica de forma automática a todos os casos. “É preciso analisar cada FDIC, pois algumas opções contam com boas estruturas e mecanismos mitigadores. Por outro lado, vale lembrar que alguns fundos de crédito, que já estavam disponíveis ao varejo, podem apresentar riscos ainda mais elevados, isto é, com títulos na carteira com alto risco de os emissores não cumprirem as obrigações”, afirma.

Além disso, foi permitido o acesso a fundos que tem até 100% do patrimônio em ativos no exterior — uma opção antes restrita a produtos com menor exposição internacional. “Isso amplia as possibilidades de diversificação geográfica, permitindo acesso a mercados mais sofisticados que o brasileiro. A CVM adotou uma abordagem prudente, determinando que os investimentos sejam realizados em jurisdições com barra regulatória avançada”, explica Bessa. De acordo com ele, com o avanço das plataformas que permitem o investimento direto em ativos internacionais, não fazia mais sentido limitar a busca por estratégias diversificadas conduzidas por especializados.

Em relação aos criptoativos, atualmente os fundos dedicados ao varejo podem ter alocados até o limite de 10% nessa categoria, desde que os ativos sejam negociados em exchanges autorizadas no Brasil no exterior.

Em termos de modelagem, pela nova regulação, os fundos poderão ser um grande guarda-chuva, abarcando diversas classes e subclasses dentro deles, com segregação dos seus patrimônios. Segundo especialistas e a própria CVM, isso cria novas oportunidades de estruturação de produtos e diminuição de custos para a indústria. “É uma forma de organização que gera maior eficiência operacional”, explica Cepeda.

A Resolução 175 reforçou ainda o papel do gestor como um dos prestadores de serviços essenciais do fundo, ao lado do administrador fiduciário, delineando melhor suas atribuições. “O que a CVM fez foi reconhecer que, na prática, o gestor já tinha uma importância maior e deveria ter responsabilidade por isso”, conclui Rudge, da Anbima.

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