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A lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (31), e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
A iniciativa busca coordenar esforços para garantir qualidade e reduzir desigualdades na educação. A ideia é de que o SNE funcione como o Sistema Único de Saúde (SUS), no alinhamento de ações, programas e investimentos no setor de educação.
Instituições do setor educacional têm comemorado a criação da política, mas alertam para alguns pontos de atenção que ainda serão discutidos na implementação da iniciativa (entenda mais abaixo).
Ainda assim, a criação do SNE está atrasada em pelo menos seis anos, já que a Lei que aprovou o Plano Nacional de Educação de 2014 previa a criação do sistema até a metade de 2016, o que não aconteceu.
Sala de aula de educação básica e BH.
Reprodução/SME de BH
Abaixo, entenda em 7 pontos as implicações dessa nova política.
1. O que é o Sistema Nacional de Educação (SNE)?
O SNE é um novo conjunto de normas que visa articular e integrar os sistemas de ensino da União (governo federal), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em resumo, o SNE não é sobre o que se ensina na sala de aula, mas sim sobre quem é responsável pelo quê e como todos os níveis de governo devem trabalhar juntos (em regime de colaboração) pela educação brasileira.
2. Por que a criação do SNE é importante e qual problema ele tenta resolver?
O SNE é importante porque, sem um sistema regulamentado, a educação no Brasil funciona de forma fragmentada — com políticas sobrepostas e pouca articulação. Isso gera ineficiência e desigualdade na distribuição de recursos e resultados.
O SNE busca superar essa lógica, articulando o planejamento e criando uma rede de colaboração para enfrentar desigualdades e dar continuidade às políticas educacionais.
3. O SNE vai garantir a mesma qualidade de ensino em todas as escolas do Brasil?
O SNE tem como um de seus objetivos reduzir desigualdades e promover a mesma qualidade de ensino em todo o país. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais mínimos de qualidade, que incluem aspectos como formação de professores, infraestrutura adequada e número de alunos por turma. Esses padrões servirão de referência para que todos os sistemas de ensino avancem de forma mais equitativa.
Para a educação básica, serão estabelecidos padrões nacionais mínimos de qualidade que devem ser observados em todo o território. Esses padrões consideram aspectos como: a razão adequada entre professor e aluno por turma, a formação docente e a existência de infraestrutura física adequada (como salubridade e acessibilidade).
4. Como o SNE vai garantir que as escolas tenham dinheiro suficiente para oferecer essa qualidade?
O SNE institui o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento por aluno da educação básica. O CAQ, que não é um imposto nem um valor fixo, servirá de parâmetro para o financiamento e para a ação redistributiva da União.
O cálculo do CAQ estará ligado aos padrões mínimos de qualidade. Ele será progressivamente elevado e calculado com base nos padrões pactuados entre os entes federados.
Para o Todos Pela Educação, este é um ponto de preocupação por “não há clareza suficiente sobre como essas definições serão estabelecidas nem sobre as consequências práticas que terão para a União e para os entes subnacionais em termos do financiamento educacional.”
Ainda assim, a entidade avalia como positivo o texto sobre CAQ, por ter sido suavizado em comparação com outras propostas.
5. O que muda na prática sobre a gestão da educação entre a União, Estados e Municípios?
A mudança principal é a criação de espaços formais de diálogo e negociação, chamados Comissões Intergestores. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), de âmbito nacional, será responsável por pactuar a divisão de responsabilidades entre os entes federados e a aprovação da metodologia de cálculo do CAQ. Já a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe), de âmbito estadual, pactua sobre a articulação entre o Estado e seus Municípios.
Esses espaços de pactuação são inspirados no modelo de gestão do SUS, onde diferentes níveis de governo negociam responsabilidades e prioridades em conjunto.
6. O que muda no dia a dia do estudante, e em relação aos dados e registros escolares?
A Lei institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) para integrar e tornar os dados educacionais mais seguros. O principal impacto prático é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), de uso obrigatório em todas as bases de dados e registros administrativos.
Isso permitirá acompanhar a trajetória escolar do aluno desde a creche até a universidade, ajudando a identificar a evasão escolar, por exemplo, para que se criem políticas de busca ativa. Além disso, a mudança vai aprimorar a transparência e a gestão educacional.
7. Quando o SNE entra em vigor e quando as mudanças serão sentidas?
A Lei do SNE entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, os mecanismos de colaboração serão implementados em etapas.
As Comissões Intergestores (Cite e Cibes) devem ser criadas e instaladas em até 90 (noventa) dias.
Todos os entes federados (Estados, Municípios, etc.) têm um prazo de até 2 (dois) anos para adequar suas normas legais e administrativas à nova Lei.
Embora a Lei já esteja em vigor, os efeitos práticos serão sentidos gradualmente, conforme os entes federados criem as comissões e ajustem seus sistemas.
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