Praticamente todas as seguradoras suspenderam ou limitaram aportes em planos VGBL na sexta-feira, quando começou a valer o pedágio de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para valores acima de R$ 50 mil. Como não havia esse tipo de cobrança do participante, os sistemas não estão prontos para atender à nova demanda tributária, segundo uma fonte próxima ao setor.
Pelas novas regras, passa a incidir IOF sobre os aportes mensais destinados ao custeio dos planos nesse modelo, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 50 mil no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades. Esse ponto está mal resolvido. Há inúmeras situações que impõem um risco tributário para as entidades de previdência, já que o entendimento é que seria prerrogativa delas recolher o imposto.
Se um investidor aplica, por exemplo, R$ 50 mil no dia 1º de um determinado mês e faz outro aporte de igual valor no dia 30, o total é de R$ 100 mil — como cobrar o IOF desse contribuinte? A instituição vai resgatar parte do recurso já integralizado na primeira vez? Ou aumentar a alíquota do segundo, com um IOF acima de 5%? Não parece ser uma operacionalização possível, afirma um interlocutor envolvido nas discussões.
Outra dúvida é relativa aos aportes feitos em seguradoras diferentes, que não se comunicam e não têm a visão do que entrou via concorrência. “São vários problemas do ponto de vista da operação, não são triviais, os sistemas são super complexos, porque não existia essa tributação, nenhum sistema de cálculo, nada foi previamente preparado, é tudo do zero”, diz essa fonte. “Muitas suspenderam também o aporte abaixo de R$ 50 mil porque não têm como saber se o cliente aportou em outra empresa, corre-se o risco de não cobrar de pessoas que teria que cobrar.”
Quanto a uma das justificativas da medida, de evitar que o VGBL seja usado como instrumento de planejamento tributário, como sugere a Susep em nota, a avaliação do setor é que não faz sentido. Isso porque, em prazos curtos, o Imposto de Renda nas carteiras de previdência do participante que opta pela tributação regressiva é muito punitivo, partindo de 35% em até dois anos para chegar a 10% depois de dez anos. O que ocorre de fato é que facilita a sucessão patrimonial, já que quem contrata o plano pode indicar os beneficiários na divisão que considerar mais adequada. Em caso de falecimento, esse recurso é automaticamente disponibilizado, tal parcela não passa por inventário.
“O planejamento sucessório é legítimo e muito útil para as famílias, enquanto a conta no banco e as demais aplicações ficam bloqueadas.”
O pedágio com fins arrecadatórios vai ter um efeito ruim para o setor de previdência, avalia executivo ligado ao setor. Ele cita não ser incomum as pessoas venderem um imóvel, fazerem saque do FGTS e aportarem na previdência, não depositando mais de R$ 50 mil todo mês.
“Agora não faz mais sentido, porque se tributa com 5% no primeiro dia, nem mesmo em dez anos vai recuperar o benefício da tributação, ele vai preferir ficar num título [de crédito] isento”, afirma. “E se ele vai para os papéis incentivados, o resultado vai ser oposto ao que o governo pretende, vai ter perda de arrecadação.”
Praticamente todas as seguradoras suspenderam ou limitaram aportes em planos VGBL na sexta-feira, quando começou a valer o pedágio de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para valores acima de R$ 50 mil. Como não havia esse tipo de cobrança do participante, os sistemas não estão prontos para atender à nova demanda tributária, segundo uma fonte próxima ao setor.
Pelas novas regras, passa a incidir IOF sobre os aportes mensais destinados ao custeio dos planos nesse modelo, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 50 mil no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades. Esse ponto está mal resolvido. Há inúmeras situações que impõem um risco tributário para as entidades de previdência, já que o entendimento é que seria prerrogativa delas recolher o imposto.
Se um investidor aplica, por exemplo, R$ 50 mil no dia 1º de um determinado mês e faz outro aporte de igual valor no dia 30, o total é de R$ 100 mil — como cobrar o IOF desse contribuinte? A instituição vai resgatar parte do recurso já integralizado na primeira vez? Ou aumentar a alíquota do segundo, com um IOF acima de 5%? Não parece ser uma operacionalização possível, afirma um interlocutor envolvido nas discussões.
Outra dúvida é relativa aos aportes feitos em seguradoras diferentes, que não se comunicam e não têm a visão do que entrou via concorrência. “São vários problemas do ponto de vista da operação, não são triviais, os sistemas são super complexos, porque não existia essa tributação, nenhum sistema de cálculo, nada foi previamente preparado, é tudo do zero”, diz essa fonte. “Muitas suspenderam também o aporte abaixo de R$ 50 mil porque não têm como saber se o cliente aportou em outra empresa, corre-se o risco de não cobrar de pessoas que teria que cobrar.”
Quanto a uma das justificativas da medida, de evitar que o VGBL seja usado como instrumento de planejamento tributário, como sugere a Susep em nota, a avaliação do setor é que não faz sentido. Isso porque, em prazos curtos, o Imposto de Renda nas carteiras de previdência do participante que opta pela tributação regressiva é muito punitivo, partindo de 35% em até dois anos para chegar a 10% depois de dez anos. O que ocorre de fato é que facilita a sucessão patrimonial, já que quem contrata o plano pode indicar os beneficiários na divisão que considerar mais adequada. Em caso de falecimento, esse recurso é automaticamente disponibilizado, tal parcela não passa por inventário.
“O planejamento sucessório é legítimo e muito útil para as famílias, enquanto a conta no banco e as demais aplicações ficam bloqueadas.”
O pedágio com fins arrecadatórios vai ter um efeito ruim para o setor de previdência, avalia executivo ligado ao setor. Ele cita não ser incomum as pessoas venderem um imóvel, fazerem saque do FGTS e aportarem na previdência, não depositando mais de R$ 50 mil todo mês.
“Agora não faz mais sentido, porque se tributa com 5% no primeiro dia, nem mesmo em dez anos vai recuperar o benefício da tributação, ele vai preferir ficar num título [de crédito] isento”, afirma. “E se ele vai para os papéis incentivados, o resultado vai ser oposto ao que o governo pretende, vai ter perda de arrecadação.”