De acordo com os advogados, a medida vai promover a “espetacularização” do processo. “Ocorre que a transmissão ao vivo da audiência para os interrogatórios dos réus, com o devido respeito, promove a espetacularização deste processo. Isto é, não se mostra uma medida necessária para garantir a publicidade do feito, ao mesmo tempo em que traz prejuízo ao andamento do ato; servindo, efetivamente, apenas para maximizar a exposição do caso”, afirmou a defesa.
Na petição, os advogados afirmaram que não querem questionar a publicidade dos processos, que é um princípio constitucional e regra basilar do Poder Judiciário. Mas, alegaram, “a publicidade da audiência não depende de que sejam transmitidas pela TV Justiça”.
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Para a defesa, “a regra de publicidade não é justificativa para a transmissão ao vivo de atos processuais, pois o direito à informação não é absoluto frente às garantias individuais do réu”.
Segundo eles, a transmissão ao vivo pela TV trará “prejuízos que decorrem da superexposição do interrogatório”. “Não é razoável que o ato mais importante de autodefesa seja realizado sob a mira de câmeras, sabendo-se que a inquirição não será objeto apenas dos autos, mas também será alvo de escrutínio público, em tempo real.”
Os advogados afirmaram ainda que, com a medida, se nega “absolutamente proteção à intimidade e privacidade”, além de “impor situação que influencia emocional e psicologicamente, comprometendo a produção probatória”.
Além de Braga Netto, também são réus por tentativa de golpe de Estado o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid. O tenente-coronel, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro, será o primeiro a ser interrogado, porque fechou acordo de colaboração premiado. Em seguida, os demais réus serão ouvidos em ordem alfabética.
De acordo com os advogados, a medida vai promover a “espetacularização” do processo. “Ocorre que a transmissão ao vivo da audiência para os interrogatórios dos réus, com o devido respeito, promove a espetacularização deste processo. Isto é, não se mostra uma medida necessária para garantir a publicidade do feito, ao mesmo tempo em que traz prejuízo ao andamento do ato; servindo, efetivamente, apenas para maximizar a exposição do caso”, afirmou a defesa.
Na petição, os advogados afirmaram que não querem questionar a publicidade dos processos, que é um princípio constitucional e regra basilar do Poder Judiciário. Mas, alegaram, “a publicidade da audiência não depende de que sejam transmitidas pela TV Justiça”.
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Para a defesa, “a regra de publicidade não é justificativa para a transmissão ao vivo de atos processuais, pois o direito à informação não é absoluto frente às garantias individuais do réu”.
Segundo eles, a transmissão ao vivo pela TV trará “prejuízos que decorrem da superexposição do interrogatório”. “Não é razoável que o ato mais importante de autodefesa seja realizado sob a mira de câmeras, sabendo-se que a inquirição não será objeto apenas dos autos, mas também será alvo de escrutínio público, em tempo real.”
Os advogados afirmaram ainda que, com a medida, se nega “absolutamente proteção à intimidade e privacidade”, além de “impor situação que influencia emocional e psicologicamente, comprometendo a produção probatória”.
Além de Braga Netto, também são réus por tentativa de golpe de Estado o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid. O tenente-coronel, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro, será o primeiro a ser interrogado, porque fechou acordo de colaboração premiado. Em seguida, os demais réus serão ouvidos em ordem alfabética.