O Instituto de Estudos da Religião (Iser) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) lançaram o sumário executivo do Caso Favela Nova Brasília. O documento aborda duas chacinas ocorridas no Complexo do Alemão, zona norte do Rio de Janeiro, que resultaram em 13 mortes em cada ocasião, em outubro de 1994 e maio de 1995.
Detalhes dos Eventos Trágicos
A primeira chacina, em 18 de outubro de 1994, vitimou 13 pessoas. A ação teria sido uma represália a um ataque à 21ª Delegacia de Polícia de Bonsucesso, que feriu um policial. Mais de 50 policiais civis e militares invadiram a favela, promovendo a morte de moradores indiscriminadamente, a maioria sem antecedentes criminais.
A segunda ocorrência foi em 8 de maio de 1995. A Polícia Civil, alegando combate ao tráfico de drogas, invadiu a favela. Oito pessoas, predominantemente menores de idade, foram mortas após se renderem em uma residência. Outras cinco mortes aconteceram em diferentes pontos da comunidade, incluindo uma por atirador de helicóptero, totalizando 13 vítimas. Os processos judiciais foram arquivados à época sob a justificativa de "resistência à prisão".
A Intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Marcando 31 anos da primeira chacina, as duas organizações reconhecidas na defesa dos direitos humanos apresentam uma análise da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). O sumário vai além de uma síntese do descumprimento da decisão internacional.
Crítica à Política de Segurança Pública e o Luto Interditado
O documento atua como um manifesto coletivo de crítica e denúncia à condução deliberada da política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Esta política tramita entre a violência ostensiva contra as periferias negras e pobres e o abandono desses mesmos territórios. O relatório aponta que os mais de 30 anos de luta dos familiares das chacinas são também 30 anos de um luto "interditado, contido, injustiçado, agredido pela negligência e pelo descaso com o direito de enlutar". A ausência do luto é vista como uma forma de evidenciar as sucessivas violações da exigência de não repetição feita pela Corte IDH.
Para a construção de um projeto verdadeiramente democrático, o documento defende a cura de feridas sociais profundas que comprometem a coesão social, interrompendo a repetição de práticas, políticas e culturas violentas. Contudo, no campo da segurança pública, observa-se o avanço de "políticas de repetição, violência e execuções" em operações caóticas nas periferias, na contramão da sentença internacional.
A Letalidade Policial como Dimensão Estrutural do Estado
Lucas Matos, coordenador da área de Direitos e Sistemas e Justiça do Iser, aborda a violência de Estado no Rio de Janeiro. Ele mencionou a ação mais letal ocorrida em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, com 122 mortos, configurando um extermínio de pessoas predominantemente negras e pobres. Segundo Matos, a democracia brasileira possui como característica decisiva a violência de Estado contra a população negra e periférica e seus territórios, sustentada por um "pacto macabro" que naturaliza a violência racial das instituições, das polícias ao sistema de justiça.
O Sumário Executivo do Caso Favela Nova Brasília ilustra essa dimensão estrutural do Estado. A sentença proferida pela Corte Interamericana em 2017 aponta caminhos para o enfrentamento do genocídio em curso pela política de segurança pública no Rio de Janeiro e no Brasil. O coordenador do Iser enfatiza que o Estado deve desenvolver e executar um plano de redução da letalidade policial, com métricas e instrumentos de monitoramento pela sociedade civil.









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