Depois do dia de Corpus Christi, que representou um dia de folga em 20 das 27 capitais brasileiras, o próximo feriado nacional ocorrerá no dia 7 de setembro, data que celebra a Independência do Brasil.
De acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o Dia da Independência é o próximo feriado nacional, porém a data cairá em um domingo em 2025. Os dois feriados seguintes também não permitirão emendas. Tanto o de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) quanto o de Finados (2 de novembro) cairão em um domingo.
De acordo com o advogado trabalhista Eduardo Alcântara, do Demarest Advogados, como o feriado cairá em um domingo — dia que já costuma ser de folga — o trabalhador não terá um descanso extra.
“A legislação entende que o descanso já está sendo cumprido, pois o domingo já é, uma data de folga remunerada . Ou seja, não há “dobro de descanso”, nem compensação em outro dia da semana”
O advogado também lembra que, para trabalhadores de serviços essenciais — como os de hospitais, bombeiros e policiais, por exemplo —, já acostumados a trabalhar no domingo, a remuneração não se altera, visto que o artigo 9º da Lei nº 605/49 esclarece que o trabalho aos domingos e feriados já possui remuneração em dobro.
“Se o trabalhador for escalado para trabalhar no domingo de feriado, ele tem direito à remuneração em dobro. O pagamento só não será dobrado, se houver uma folga compensatória para esse trabalhador em uma data breve.
Alcântara também esclarece que, para trabalhadores PJ e autônomos, a regra é definida exclusivamente pelo contrato de trabalho entre as duas partes. Como neste caso, não têm vínculo empregatício (regido pela CLT), não se aplicam as regras de descanso remunerado dos feriados.
Quando será o próximo feriadão?
Considerado feriado nacional desde 2024, por meio da Lei nº 14.759/2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será celebrado em 20 de novembro (quinta-feira). A data pode proporcionar uma folga extra, devido à possibilidade de emenda com a sexta-feira (21 de novembro).
Apesar disso, Alcântara explica que o empregador não é obrigado a conceder a emenda do feriado no dia seguinte. “Apesar de ser uma prática comum, não há uma previsão legal que obrigue a empresa a conceder essa emenda de feriado, ou seja, neste caso a sexta-feira é um dia útil”, afirma.
O feriado de São João, celebrado na véspera (23 de junho, segunda-feira) e no dia 24 de junho (terça-feira), é tradicionalmente acompanhado pelas festas juninas e possui grande importância cultural na região Nordeste.
A data, que pode representar um dia de descanso para os trabalhadores, funciona da seguinte forma na região:
- Feriado estadual: No estado da Bahia, Sergipe e Alagoas, o São João é considerado um feriado estadual.
- Feriado municipal (Recife e João Pessoa): Em Pernambuco e na Paraíba, o São João é ponto facultativo no estado, mas as capitais Recife e João Pessoa tratam a data como feriado municipal. Cidades tradicionalmente conhecidas por grandes celebrações juninas, como Campina Grande (PB) e Caruaru (PE), também adotam o dia de São João como feriado municipal.
- Ponto facultativo: Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí adotam o São João como ponto facultativo. Nenhuma das capitais desses estados considera a data como feriado municipal.
Feriado para quem está em SP
O estado de São Paulo reserva um feriado estadual no dia 9 de julho (quarta-feira), conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.497/1997. Nessa data, todos os municípios paulistas aderem ao feriado.
Conhecida como a data magna do estado, a ocasião marca a Revolução Constitucionalista de 1932, uma luta armada liderada por São Paulo contra o governo de Getúlio Vargas, que assumiu o poder de forma autoritária em 1930, impedindo a posse do presidente eleito naquele ano, Júlio Prestes.
Confira a lista completa de feriados:
Feriados nacionais em 2025:
Pontos facultativos em 2025:
- 24 de dezembro – quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 31 de dezembro – quinta-feira – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Feriados municipais e estaduais nas capitais em 2025:
O estado terá um feriado estadual em 9 de julho, quarta-feira, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.
- 15 de agosto (sexta-feira) – Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Imaculada Conceição (feriado municipal).
- 20 de setembro (sexta-feira) – Data Magna do Rio Grande do Sul (feriado estadual).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 2 de julho (quarta-feira) – Independência da Bahia (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 15 de agosto (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Assunção (feriado municipal).
- 26 de julho (sábado) – consagrado à fundação da cidade de Goiás, que foi a primeira capital (feriado estadual);
- 24 de outubro (sexta-feira) – Aniversário de Goiânia (feriado municipal).
- 5 de setembro (sexta-feira) Dia da Amazônia (feriado estadual);
- 17 de novembro (segunda-feira ) – Tratado de Petrópolis (feriado estadual);
- 28 de dezembro (domingo) – Aniversário do Município de Rio Branco (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 29 de junho (domingo) – Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal);
- 27 de agosto (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal);
- 16 de setembro (terça-feira) – Emancipação política de Alagoas (feriado estadual);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
- 30 de novembro (domingo) – Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 13 de setembro (sábado) – Aniversário do Ex-Território (feriado estadual).
- 5 de setembro (sexta-feira) – Elevação do Amazonas à Categoria de Província (feriado municipal);
- 24 de outubro (sexta-feira) – Elevação de Manaus à Categoria de Cidade (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 30 de novembro (domingo) – Dia do Evangélico (feriado estadual).
- 8 de setembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Vitória (feriado municipal).
- 29 de junho (domingo) – Dia de São Pedro (feriado municipal);
- 28 de julho (segunda-feira) – Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
- 8 de setembro (segunda-feira) – Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da Cidade (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 27 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Campo Grande (feriado municipal);
- 11 de outubro (sábado) – Aniversário do Mato Grosso do Sul (feriado estadual).
- 15 de agosto (sexta-feira) – Adesão do Estado do Pará ao Império Brasileiro (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado municipal);
- 5 de agosto (terça-feira) – Fundação do Estado da Paraíba (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de setembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Luz (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 16 de julho (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 16 de agosto (sábado) – Aniversário da Cidade de Teresina (feriado municipal);
- 19 de outubro (domingo) – Dia do Estado do Piauí (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 3 de outubro (sexta-feira) – Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual);
- 21 de novembro (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal).
- 2 de outubro (quinta-feira) – Aniversário da Cidade de Porto Velho (feriado municipal).
- 9 de julho (quarta-feira) – Aniversário da Cidade de Boa Vista (feriado municipal);
- 5 de outubro (domingo) – Aniversário do Estado de Roraima (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado municipal);
- 8 de julho (terça-feira) – Aniversário do Estado de Sergipe (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de setembro – segunda-feira – Natividade de Nossa Senhora (feriado estadual);
- 5 de outubro – domingo – Aniversário do Estado do Tocantins (feriado estadual).
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Depois do dia de Corpus Christi, que representou um dia de folga em 20 das 27 capitais brasileiras, o próximo feriado nacional ocorrerá no dia 7 de setembro, data que celebra a Independência do Brasil.
De acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o Dia da Independência é o próximo feriado nacional, porém a data cairá em um domingo em 2025. Os dois feriados seguintes também não permitirão emendas. Tanto o de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) quanto o de Finados (2 de novembro) cairão em um domingo.
De acordo com o advogado trabalhista Eduardo Alcântara, do Demarest Advogados, como o feriado cairá em um domingo — dia que já costuma ser de folga — o trabalhador não terá um descanso extra.
“A legislação entende que o descanso já está sendo cumprido, pois o domingo já é, uma data de folga remunerada . Ou seja, não há “dobro de descanso”, nem compensação em outro dia da semana”
O advogado também lembra que, para trabalhadores de serviços essenciais — como os de hospitais, bombeiros e policiais, por exemplo —, já acostumados a trabalhar no domingo, a remuneração não se altera, visto que o artigo 9º da Lei nº 605/49 esclarece que o trabalho aos domingos e feriados já possui remuneração em dobro.
“Se o trabalhador for escalado para trabalhar no domingo de feriado, ele tem direito à remuneração em dobro. O pagamento só não será dobrado, se houver uma folga compensatória para esse trabalhador em uma data breve.
Alcântara também esclarece que, para trabalhadores PJ e autônomos, a regra é definida exclusivamente pelo contrato de trabalho entre as duas partes. Como neste caso, não têm vínculo empregatício (regido pela CLT), não se aplicam as regras de descanso remunerado dos feriados.
Quando será o próximo feriadão?
Considerado feriado nacional desde 2024, por meio da Lei nº 14.759/2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será celebrado em 20 de novembro (quinta-feira). A data pode proporcionar uma folga extra, devido à possibilidade de emenda com a sexta-feira (21 de novembro).
Apesar disso, Alcântara explica que o empregador não é obrigado a conceder a emenda do feriado no dia seguinte. “Apesar de ser uma prática comum, não há uma previsão legal que obrigue a empresa a conceder essa emenda de feriado, ou seja, neste caso a sexta-feira é um dia útil”, afirma.
O feriado de São João, celebrado na véspera (23 de junho, segunda-feira) e no dia 24 de junho (terça-feira), é tradicionalmente acompanhado pelas festas juninas e possui grande importância cultural na região Nordeste.
A data, que pode representar um dia de descanso para os trabalhadores, funciona da seguinte forma na região:
- Feriado estadual: No estado da Bahia, Sergipe e Alagoas, o São João é considerado um feriado estadual.
- Feriado municipal (Recife e João Pessoa): Em Pernambuco e na Paraíba, o São João é ponto facultativo no estado, mas as capitais Recife e João Pessoa tratam a data como feriado municipal. Cidades tradicionalmente conhecidas por grandes celebrações juninas, como Campina Grande (PB) e Caruaru (PE), também adotam o dia de São João como feriado municipal.
- Ponto facultativo: Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí adotam o São João como ponto facultativo. Nenhuma das capitais desses estados considera a data como feriado municipal.
Feriado para quem está em SP
O estado de São Paulo reserva um feriado estadual no dia 9 de julho (quarta-feira), conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.497/1997. Nessa data, todos os municípios paulistas aderem ao feriado.
Conhecida como a data magna do estado, a ocasião marca a Revolução Constitucionalista de 1932, uma luta armada liderada por São Paulo contra o governo de Getúlio Vargas, que assumiu o poder de forma autoritária em 1930, impedindo a posse do presidente eleito naquele ano, Júlio Prestes.
Confira a lista completa de feriados:
Feriados nacionais em 2025:
Pontos facultativos em 2025:
- 24 de dezembro – quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 31 de dezembro – quinta-feira – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Feriados municipais e estaduais nas capitais em 2025:
O estado terá um feriado estadual em 9 de julho, quarta-feira, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.
- 15 de agosto (sexta-feira) – Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Imaculada Conceição (feriado municipal).
- 20 de setembro (sexta-feira) – Data Magna do Rio Grande do Sul (feriado estadual).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 2 de julho (quarta-feira) – Independência da Bahia (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 15 de agosto (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Assunção (feriado municipal).
- 26 de julho (sábado) – consagrado à fundação da cidade de Goiás, que foi a primeira capital (feriado estadual);
- 24 de outubro (sexta-feira) – Aniversário de Goiânia (feriado municipal).
- 5 de setembro (sexta-feira) Dia da Amazônia (feriado estadual);
- 17 de novembro (segunda-feira ) – Tratado de Petrópolis (feriado estadual);
- 28 de dezembro (domingo) – Aniversário do Município de Rio Branco (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 29 de junho (domingo) – Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal);
- 27 de agosto (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal);
- 16 de setembro (terça-feira) – Emancipação política de Alagoas (feriado estadual);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
- 30 de novembro (domingo) – Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 13 de setembro (sábado) – Aniversário do Ex-Território (feriado estadual).
- 5 de setembro (sexta-feira) – Elevação do Amazonas à Categoria de Província (feriado municipal);
- 24 de outubro (sexta-feira) – Elevação de Manaus à Categoria de Cidade (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 30 de novembro (domingo) – Dia do Evangélico (feriado estadual).
- 8 de setembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Vitória (feriado municipal).
- 29 de junho (domingo) – Dia de São Pedro (feriado municipal);
- 28 de julho (segunda-feira) – Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
- 8 de setembro (segunda-feira) – Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da Cidade (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 27 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Campo Grande (feriado municipal);
- 11 de outubro (sábado) – Aniversário do Mato Grosso do Sul (feriado estadual).
- 15 de agosto (sexta-feira) – Adesão do Estado do Pará ao Império Brasileiro (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado municipal);
- 5 de agosto (terça-feira) – Fundação do Estado da Paraíba (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de setembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Luz (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado estadual);
- 16 de julho (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 16 de agosto (sábado) – Aniversário da Cidade de Teresina (feriado municipal);
- 19 de outubro (domingo) – Dia do Estado do Piauí (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 3 de outubro (sexta-feira) – Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual);
- 21 de novembro (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal).
- 2 de outubro (quinta-feira) – Aniversário da Cidade de Porto Velho (feriado municipal).
- 9 de julho (quarta-feira) – Aniversário da Cidade de Boa Vista (feriado municipal);
- 5 de outubro (domingo) – Aniversário do Estado de Roraima (feriado municipal);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 24 de junho (terça-feira) – Dia de São João (feriado municipal);
- 8 de julho (terça-feira) – Aniversário do Estado de Sergipe (feriado estadual);
- 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
- 8 de setembro – segunda-feira – Natividade de Nossa Senhora (feriado estadual);
- 5 de outubro – domingo – Aniversário do Estado do Tocantins (feriado estadual).
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max