
Polícia Militar de Santa Catarina
Roberto Zacarias/Secom SC
Santa Catarina deve lançar ainda em 2025 dois editais de processo seletivo para preenchimento de pelo menos 2.160 vagas para militares temporários na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A seleção não tem relação com os atuais processos para agentes temporários das corporações e prevê, por lei, contratos mais duradouros, de até oito anos. A modalidade de contratação é semelhante a processos feitos pelas Forças Armadas.
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A legislação que institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) foi aprovada em julho deste ano com objetivo de reduzir o déficit de efetivo, visando atender as necessidades da PM e Bombeiros.
A seleção será por meio de processo seletivo simplificado, organizado por cada corporação conforme a necessidade de vagas.
O governo adiantou que as contratações temporárias não substituem a realização de concursos públicos. Para os editais deste ano, são previstas 1.500 vagas para a Polícia Militar e 660 para o Corpo de Bombeiros.
PM e Bombeiros lançam edital ainda em 2025 para novo modelo de contratação
Quais as diferenças entre militares efetivos e temporários?
As principais regras que diferem os servidores temporários e os efetivos por concurso público estão no vínculo com o estado e na forma de atuação.
Os contratados por tempo determinado terão o INSS como regime de previdência e também não poderão participar do policiamento ostensivo em viaturas, motos ou cavalos e nem atuar nos setores de inteligência, programação, estratégia ou organização de operações policiais.
A seleção terá avaliações teóricas, físicas, psicológicas e curso de formação. Entre os requisitos para ingressar como temporário está a nacionalidade brasileira, idade entre 18 e 40 anos e ter Carteira de Habilitação (CNH).
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