Mas o tribunal superior concluiu que era prática comum os trabalhadores comerem produtos alimentícios “prontos para comer” que seriam jogados fora após o horário de fechamento. Em sua decisão, também insistiu no “detalhe importante de que o trabalhador não comeu um pacote inteiro de croquetes, mas sim um único croquete” que “não seria colocado à venda novamente no dia seguinte”.
Mas o tribunal superior concluiu que era prática comum os trabalhadores comerem produtos alimentícios “prontos para comer” que seriam jogados fora após o horário de fechamento. Em sua decisão, também insistiu no “detalhe importante de que o trabalhador não comeu um pacote inteiro de croquetes, mas sim um único croquete” que “não seria colocado à venda novamente no dia seguinte”.