O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a extinção, sem julgamento do mérito, da ação que discute a divulgação dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República. O parecer foi apresentado na sexta-feira, 23, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a dois dias do segundo turno das eleições.
O pedido havia sido apresentado pela campanha de Lula após um desafio feito ao adversário durante o debate da Band, no último domingo, 18. Na ocasião, o presidente propôs que ambos divulgassem seus dados bancários, fiscais e telefônicos, assim como informações de familiares, referentes aos últimos oito anos.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que não existe interesse processual nem questão estritamente eleitoral que justifique a atuação do TSE. “Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, afirmou.
O Ministério Público destacou que a proteção aos dados pessoais é uma garantia constitucional destinada a preservar a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Entretanto, ressaltou que não existe impedimento legal para que os próprios titulares autorizem a divulgação voluntária dessas informações.
Entenda a disputa sobre os sigilos
A discussão começou durante o debate presidencial da Band, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir seus sigilos de maneira simultânea. O candidato do PL respondeu com exigências adicionais, incluindo a divulgação de informações do Instituto Lula, dos gastos com cartões corporativos da Presidência e de registros telefônicos de ex-assessores do petista.
Na quinta-feira, 22, as duas campanhas apresentaram ao TSE um documento assinado pelos candidatos autorizando a abertura dos respectivos sigilos. O acordo também abrangia familiares e pessoas jurídicas relacionadas aos presidenciáveis.
Entre as condições negociadas estava a inclusão da Alcazar Holdings, empresa do advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro e investigado em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de lavagem de dinheiro. Do lado de Lula, foram incluídas exigências relacionadas ao ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro, além de informações sobre cartões corporativos e a agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva.
O posicionamento do Ministério Público acompanha o entendimento do ministro André Mendonça, relator do processo no TSE. Na quinta-feira, 22, o magistrado afirmou que os candidatos podem tornar públicas suas informações sem autorização judicial. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça.
Fonte: Abril











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