
Entenda o que acontece com delegada que teve nomeação derrubada pela Justiça no MA
A delegada de Polícia Civil Ariana Sampaio Sousa, que teve a nomeação derrubada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), nessa quinta-feira (22), deverá ser desligada do cargo após o cumprimento dos procedimentos administrativos necessários.
Ariana estava lotada na Delegacia de Bacabal, no interior do Maranhão. Ela tomou posse por volta de maio de 2025, após conseguir decisões judiciais favoráveis, mesmo tendo sido eliminada na prova objetiva do concurso público de 2017, no qual ficou na 2.018ª colocação. O caso se tornou público após outro candidato questionar a nomeação de Ariana em um vídeo publicado em uma rede social, alegando ter obtido nota superior à dela na prova objetiva.
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A nomeação de Ariana foi derrubada porque os desembargadores entenderam que a candidata não tinha direito de continuar no concurso com base na Lei Estadual nº 12.212/2024, que havia sido utilizada como fundamento para sua nomeação.”
Segundo o procurador do Estado do Maranhão, Óscar Lafaiete, o Estado deve aguardar a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão do Tribunal. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA) será oficialmente intimada e comunicará o resultado do julgamento à secretaria responsável, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias ao desligamento da delegada.
“Com a reforma da sentença, que havia garantido a nomeação e a posse, deixa de existir o fundamento judicial que sustentava a permanência da candidata no cargo de delegada. Portanto, a consequência é o seu desligamento do cargo, observados os procedimentos necessários ao cumprimento da decisão. É importante esclarecer, ainda, que a candidata foi nomeada pela própria administração pública em cumprimento a uma determinação judicial e efetivamente exerceu suas funções durante esse período”, explicou Óscar Lafaiete.
Delegada terá que devolver os salários recebidos?
Ariana Sampaio Sousa foi nomeada como delegada da Polícia Civil do Maranhão em 2025
Reprodução/Redes sociais
De acordo com o procurador, a decisão que derrubou a nomeação não significa que Ariana terá que devolver automaticamente os salários recebidos durante o período em que trabalhou como delegada.
Óscar Lafaiete explicou que a candidata foi nomeada pela própria administração pública em cumprimento a uma determinação judicial e que efetivamente exerceu as funções do cargo. Por isso, em princípio, não houve irregularidade no recebimento da remuneração, já que os pagamentos ocorreram em razão de serviços prestados e amparados por uma decisão judicial.
“Uma eventual obrigação de devolução dependeria de uma análise jurídica específica”, afirmou o procurador.
O que acontece com os atos praticados pela delegada?
Outro ponto esclarecido pela Procuradoria-Geral do Estado diz respeito à validade dos atos praticados por Ariana enquanto esteve à frente das atividades policiais.
Segundo Óscar Lafaiete, procedimentos e demais atos realizados pela delegada durante o exercício da função permanecem, em princípio, válidos, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé de terceiros.
Isso significa que a decisão judicial não provoca, automaticamente, a anulação dos atos praticados por ela enquanto ocupava o cargo.
“O desligamento produz efeitos daqui para frente, sem invalidar automaticamente os atos praticados anteriormente”, destacou.
A defesa de Ariana não participou do julgamento. Até a publicação da reportagem sobre a decisão, o g1 não havia conseguido contato com os advogados da candidata.
Entenda por que a nomeação foi derrubada
Justiça do MA derruba posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso
Ariana Sampaio Sousa participou do concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão em 2017, mas foi eliminada ainda na prova objetiva. Ela ficou na 2.018ª colocação e, conforme as regras do edital, não alcançou a classificação necessária para avançar às etapas seguintes.
Em 2024, foi aprovada a Lei Estadual nº 12.212, que permitiu a continuidade no concurso de candidatos considerados aptos na primeira etapa da seleção. Embora não se enquadrasse nessa situação, Ariana conseguiu decisões judiciais favoráveis, participou do curso de formação e tomou posse como delegada em 2025.
O Governo do Maranhão recorreu da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, argumentando que a legislação não poderia beneficiar candidatos eliminados nas fases iniciais do concurso.
Nessa quinta, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acolheu o recurso por unanimidade, seguindo também o parecer do Ministério Público Estadual. O julgamento teve como relator o desembargador Jorge Rachid, acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
Durante a leitura do voto, Rachid explicou que atingir a pontuação mínima na prova objetiva não garantia a continuidade na seleção, já que o edital também estabelecia um limite de classificação.
“A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva. Por esse motivo, foi eliminada ainda na prova objetiva, primeira fase da primeira etapa do concurso”, afirmou.
Com esse entendimento, o Tribunal reformou integralmente a sentença que havia garantido a nomeação de Ariana e julgou improcedentes os pedidos da candidata.
Lei estadual não beneficiava candidata, segundo o TJ-MA
A principal discussão do julgamento envolveu a aplicação da Lei Estadual nº 12.212/2024, que autorizou a retirada de uma cláusula de barreira do concurso para delegado.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), a legislação foi criada para beneficiar candidatos que haviam concluído as sete fases da primeira etapa, mas não conseguiram avançar ao curso de formação devido ao limite de vagas.
Na ocasião, 192 candidatos haviam concluído essa etapa, mas apenas os 100 primeiros foram convocados inicialmente. A mudança na lei permitiu que os outros 92 também pudessem continuar na seleção.
A defesa do Estado sustentou que a medida não se aplicava a Ariana, pois ela havia sido eliminada na prova objetiva, antes de completar as demais fases.
“A lei é muito clara, não há margem para qualquer interpretação além da interpretação de que a cláusula de barreira quebrada era da primeira para a segunda etapa e não da primeira fase para a segunda fase”, afirmou o procurador do Estado João Vítor Holanda do Amaral.
O relator concordou com o argumento e destacou que a legislação não permitia o retorno de candidatos eliminados anteriormente.
“Não houve autorização para reabrir as fases anteriores ou reincluir candidatos eliminados na prova objetiva”, afirmou Jorge Rachid.
O desembargador também citou decisões anteriores do TJ-MA que negaram pedidos semelhantes de participantes do mesmo concurso, reforçando o entendimento de que a lei beneficiava apenas quem havia concluído a primeira etapa.
Ministério Público apontou tratamento desigual
Durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) também se manifestou a favor do recurso do Estado.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho destacou que outros candidatos, inclusive com classificações superiores à de Ariana, não conseguiram judicialmente o mesmo benefício.
Segundo ela, manter a candidata no cargo representaria um tratamento desigual em relação aos demais participantes submetidos às mesmas regras do edital.
“Neste caso especial, nós temos uma candidata, a senhora Ariana, tendo um tratamento completamente diferente de todos aqueles que tiveram, que receberam os seus colegas neste mesmo concurso”, afirmou.
A procuradora também criticou a sentença de primeira instância que havia determinado a nomeação.
“Então não pode existir um concurso público para ser prestado por uma única pessoa para solucionar um erro judicial, porque o que nós temos aqui nesse caso é uma sentença que é totalmente equivocada”, declarou.
O Ministério Público também se posicionou contra a possibilidade de Ariana realizar individualmente as etapas que não havia cumprido. Segundo a procuradora, uma eventual convocação deveria garantir igualdade de condições aos demais candidatos.
Entenda o concurso
O concurso para delegado era dividido em duas etapas:
1️⃣ A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
2️⃣ A segunda incluía: o curso de formação profissional.
Ariana realizou a prova objetiva. Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital.
📄 Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva.
Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes.
Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva.
Decisão permitiu retorno ao concurso
Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação.
Esse é um dos pontos centrais da disputa atual. A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso.
No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa.
A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso.
Sentença determinou nomeação e posse
Tribunal de Justiça do Maranhão
Reprodução/TV Globo
Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada.
Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”. A PGE contesta essa conclusão.
Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital.
Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital.
Fonte: G1










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