Em março deste ano, o STF derrubou esse mecanismo, que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (20) dois recursos que pediam a volta da “revisão da vida toda”.
A “revisão da vida toda” permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Em março deste ano, o STF derrubou esse mecanismo, que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias.
A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.
A reforma ide 1999 introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.
Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.
Revisão da vida toda: entenda o que mudou com a nova decisão do STF e quem vai ser afetado
O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e “supera” a tese da revisão da vida toda.
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes discordou dos colegas e voltou para validar a tese a favor da revisão da vida toda.
Segundo o ministro, negar a “opção pela regra definitiva – tornando a norma transitória obrigatória aos que ser filiaram ao RGPS antes de 1999 –, pode causar prejuízo aos segurados, em frontal colisão com o sentido da norma transitória, que é justamente a preservação do valor dos benefícios previdenciários”.
“Ao aplicar a norma transitória para todos, nós teríamos ainda mais uma desigualdade no Brasil. Isso porque as pessoas que passam a ganhar mais com o decurso do tempo – e a contribuir mais porque ganharam mais – vão ser beneficiadas. Contudo, os que mais necessitam e que, com o tempo, passaram a ganhar menos, em virtude da menor escolaridade, têm quase 30% dos seus benefícios suprimidos, escreveu.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça seguiram o entendimento de Moraes.
O ministro Dias Toffoli votou pela rejeição dos recursos, mas entende que não deve haver devolução de valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata de julgamento.