A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para derrubar parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre a trama golpista. A unanimidade foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia neste sábado no plenário virtual.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para a turma, a suspensão da ação penal se aplica apenas para crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Dessa forma, dois dos cinco crimes teriam suspensão até o término do mandato: o dano qualificado pela violência ou grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo a vítima, e deterioração do patrimônio tombado.
A ação penal prosseguiria regularmente sobre as demais infrações: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além disso, o voto do relator destacou que a resolução aprovada pela Câmara é inaplicável a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanhou com ressalvas por entender que deveria haver um desmembramento do processo de Ramagem.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que os crimes imputados ao deputado Ramagem que teriam sido praticados antes da sua diplomação “seguirão regularmente processados, pois teriam sido praticados, em tese, antes do ato de diplomação do parlamentar”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para derrubar parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre a trama golpista. A unanimidade foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia neste sábado no plenário virtual.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para a turma, a suspensão da ação penal se aplica apenas para crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Dessa forma, dois dos cinco crimes teriam suspensão até o término do mandato: o dano qualificado pela violência ou grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo a vítima, e deterioração do patrimônio tombado.
A ação penal prosseguiria regularmente sobre as demais infrações: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além disso, o voto do relator destacou que a resolução aprovada pela Câmara é inaplicável a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanhou com ressalvas por entender que deveria haver um desmembramento do processo de Ramagem.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que os crimes imputados ao deputado Ramagem que teriam sido praticados antes da sua diplomação “seguirão regularmente processados, pois teriam sido praticados, em tese, antes do ato de diplomação do parlamentar”.