O projeto de lei, que vai ser publicado no Diário oficial desta terça-feira (18), determina, por exemplo, que o agente da força municipal só terá porte de arma durante o período de trabalho, e que este agente fica proibido até mesmo de adquirir arma de fogo para uso pessoal com recursos próprios.
O projeto de lei, que vai ser publicado no Diário oficial desta terça-feira (18), determina, por exemplo, que o agente da força municipal só terá porte de arma durante o período de trabalho, e que este agente fica proibido até mesmo de adquirir arma de fogo para uso pessoal com recursos próprios.