Supremo retoma julgamentos no dia 1º de agosto, após o recesso de julho. Ainda na pauta estão processos sobre a aplicação do acordo de não-persecução penal e a quebra de sigilo de dados de internet em investigações. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos no plenário a partir do dia 1º de agosto. Na volta do recesso, os ministros vão analisar temas como a quebra de sigilos de informações de internet em investigações, a possibilidade de aumento de mensalidades de plano de saúde para idosos e o pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral.
Os ministros também devem começar a julgar o recurso que discute a realização de cirurgia e tratamento médico sem transfusão de sangue a pacientes testemunhas de Jeová. Mas, neste caso, inicialmente eles vão ouvir os argumentos de participantes do processo. A conclusão do caso ocorrerá em data posterior, em data ainda a ser marcada.
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Benefícios sociais em ano eleitoral
A pauta da primeira sessão de agosto, no dia 1o, conta com uma ação que discute a mudança na Constituição, feita em 2022, que permitiu a ampliação de benefícios sociais às vésperas da disputa presidencial de 2022.
À época, a proposta foi chamada por críticos de “PEC Kamikaze”; por defensores, de “PEC das Bondades”. O texto concedeu aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros. Também estabeleceu um estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível” de preços do petróleo e combustível.
O autor da ação, o partido Novo, sustentou que a emenda teve irregularidades na tramitação no Congresso Nacional. Também argumentou que ela fere o princípio federativo. Pontuou ainda que o texto teve objetivos eleitorais.
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Quebra de sigilo de dados de internet em investigações
No dia 7 de agosto, os ministros podem retomar a análise de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em apurações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação.
O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.
O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde tramita atualmente processo contra os mandantes.
Sequestro internacional de crianças
Também na sessão do dia 7, o plenário pode voltar a julgar a ação que questiona o acordo firmado entre países para a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.
O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Ou, mesmo quando a autorização existe, não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado – por exemplo, leva para férias e não traz de volta.
Está em discussão uma ação do antigo partido Democratas (hoje União Brasil) contra trechos da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A ação foi apresentada em 2009.
A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.
Para o partido, o texto da Convenção tem falhas que acabam por abrir espaço a interpretações que violam a Constituição Federal. Uma delas seria em relação à previsão de retorno imediato das crianças e adolescentes para os locais de onde vieram. De acordo com a sigla, o envio dos jovens nestas condições não pode ser “automático” – só deve se dar quando for medida necessária para proteger o menor. Para isso, as circunstâncias específicas de cada caso devem ser avaliadas.
Acordo de não-persecução penal
Está ainda na pauta do dia 7 um processo com repercussão criminal: os ministros vão decidir sobre o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP).
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
O plenário vai definir se o ANPP pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo.
Liberdade religiosa
No dia 8, os magistrados vão ouvir os argumentos dos participantes de dois processos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.
A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
Os votos dos ministros, no entanto, só serão conhecidos em outra sessão de julgamentos, ainda a ser marcada.
Aumento de mensalidade de planos de saúde para idosos
No dia 14, a Corte pode analisar o recurso que discute se é possível aplicar o Estatuto do Idoso ao reajuste de contratos de planos de saúde anteriores à lei.
O debate envolve a regra do estatuto que impede que as operadoras cobrem valores diferentes das pessoas em razão da sua idade. Ou seja, na prática, a medida barra o aumento dos planos só porque um segurado passou a ter 60 anos.
A disputa jurídica envolve um contrato entre uma consumidora e uma operadora firmado em 1999. O acordo previa valores diferentes de mensalidade de acordo com a idade. Ao completar 60 anos, o valor mensal foi reajustado e a idosa pediu à Justiça a aplicação do Estatuto do Idoso.
Nas instâncias inferiores, a Justiça do Rio Grande do Sul considerou o aumento abusivo, permitindo a aplicação da lei.