Ainda segundo a PF, o “esquema consistiu na contratação de um grupo de empresas previamente selecionadas, muitas delas constituídas há pouquíssimo tempo, ou com objeto social distinto do fornecimento de alimentos, as quais, doravante, receberiam a totalidade do valor contratado, sempre em somas de grande vulto, entregando, em contrapartida, apenas parte do quantitativo estipulado, tendo havido a inexecução parcial ou até mesmo integral dos contratos de fornecimento”.