A pena por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” tem pena que varia de 4 a 8 anos de prisão. Já a punição para golpe de Estado, que fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, é de 4 a 12 anos de reclusão. Por fim, organização criminosa tem pena de cinco a 10 anos.
A pena por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” tem pena que varia de 4 a 8 anos de prisão. Já a punição para golpe de Estado, que fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, é de 4 a 12 anos de reclusão. Por fim, organização criminosa tem pena de cinco a 10 anos.