🔎Pela Lei de Eleições, é eleito para o Executivo municipal “o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”. Então, na prática, dizem os especialistas em Direito Eleitoral, um candidato nestas condições pode ser eleito com o voto dele mesmo.
🔎Pela Lei de Eleições, é eleito para o Executivo municipal “o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”. Então, na prática, dizem os especialistas em Direito Eleitoral, um candidato nestas condições pode ser eleito com o voto dele mesmo.
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🔎Pela Lei de Eleições, é eleito para o Executivo municipal “o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”. Então, na prática, dizem os especialistas em Direito Eleitoral, um candidato nestas condições pode ser eleito com o voto dele mesmo.