Relator de ações que questionam norma aprovada pelo Congresso, ministro Edson Fachin pediu à Advocacia-Geral da União que se posicionasse sobre o tema. Jorge Messias, advogado-geral da União.
Daniel Estevão / AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (21), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a invalidação da restrição às chamadas “saidinhas” de presos – a visita de detentos do regime semiaberto a familiares, por exemplo.
A restrição ao benefício foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o Poder Legislativo restaurou a medida, derrubando o veto.
A questão foi ao STF. Relator dos processos que questionam a norma, o ministro Edson Fachin determinou que a AGU se manifestasse sobre o caso.
O documento da Advocacia é assinado pelo ministro Jorge Messias. Para a AGU, a saída de presos em algumas datas faz parte da individualização da pena, um mandamento da Constituição.
“Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)”, afirmou o advogado-geral da União.
“Proibir que condenados em regime semiaberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção”, completou.
Saidinhas: AGU pede ao CNJ que regulamente nova lei
A AGU também argumentou que “restrição das saídas temporárias não possui correlação significativa com a proteção da segurança pública”.
Citando dados do Conselho Nacional de Justiça, relatou que o percentual das pessoas que não retornam das saídas é menor que 5%.
Quanto a outro ponto da lei – o retorno da exigência de exame criminológico para a progressão de regime – a Advocacia concluiu que ele está de acordo com a Constituição.
“Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador. O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional”, ponderou a AGU.
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