Um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que aludam ou fomentem práticas LGBTQIA+, incluindo a Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi considerado inconstitucional pelo advogado Ariel de Castro Alves. Ele é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda necessita de aprovação em segundo turno no plenário da Casa para se tornar lei. O texto propõe que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais que permitam controle de entrada de menores, não ocupem vias públicas e ocorram em espaços fechados.
Fundamentos da Inconstitucionalidade
Ariel de Castro Alves argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, que proíbe qualquer tipo de discriminação e estabelece o princípio da igualdade perante a lei. Ele enfatiza que não se pode impedir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos, como a Parada LGBT+.
O jurista destaca o caráter discriminatório do PL por não aplicar restrições semelhantes a outros eventos públicos, como o carnaval ou a Virada Cultural. Segundo ele, essa seletividade demonstra uma lgbtfobia, já tipificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Direitos da Criança e do Adolescente e Liberdades Fundamentais
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e cidadania aos jovens. A proibição proposta também contraria a liberdade de expressão e de reunião, uma vez que a Parada é um evento de reivindicação política e social, cultural, festivo e turístico, parte do calendário oficial da cidade.
Proteção e Direitos Parentais
Ariel ressalta a necessidade de proteger crianças e adolescentes, estabelecendo regras para a participação nesse público. Sugere que menores de 14 anos não devem participar desacompanhados, conforme a legislação. Contudo, defende o direito dos pais de levar seus filhos a esses eventos e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania, prática já comum em alas específicas para famílias na Parada LGBT+ de São Paulo.
Justificativa do Projeto de Lei e Precedentes no STF
Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes afirma que eventos abertos podem causar constrangimento a pais e filhos não adeptos à causa LGBTQIA+. Ele propõe que tais eventos ocorram em espaços fechados para proteger crianças e adolescentes de conteúdo considerado impróprio.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei similar do estado do Amazonas. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade da lei amazonense.











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